Cartão de Crédito: Tarifas Permitidas Pelo BACEN

Quais as tarifas podem ser cobradas no seu cartão de crédito? 

O cartão de crédito sempre foi um dos motivos mais comuns de endividamento das pessoas, pois sempre foram cobradas muitas tarifas.

Até o ano de 2011 as cobranças eram mais “livres”, de forma sucinta, o banco cobrava o que ele queria. Obviamente que nem todos os bancos eram abusivos, mas algumas instituições bancárias cobravam tarifas de até R$ 80,00. 

Cinco tarifas foram definidas pelo Banco Central 

Todavia, após a aprovação da Resolução nº 3.919/2010, essa prática abusiva foi proibida pelo Banco Central. Sendo assim, foram definidas apenas cinco tarifas: Anuidade, saque, avaliação emergencial de crédito, pagamento de contas no cartão e emissão de segunda via do cartão.

Anuidade  – tarifa 1

A anuidade é uma tarifa permitida pelo Bacen, por isso, a chegada do cartão de crédito sem anuidade no mercado financeiro nacional foi uma revolução das fintechs. 

Os valores cobrados podem variar de acordo com as modalidades contratadas. Uma vez que as instituições financeiras podem criar níveis para cobrar ou isentar as tarifas do cartão de crédito, conforme suas políticas internas. 

Saque – tarifa 2

Muitos bancos cobram os valores referentes ao saque como se fosse um empréstimo de curto prazo. Por isso, é importante se atentar às cobranças, pois, além da tarifa o saque incide o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, quando o saque é realizado em outros países. Bem como, a lei permite a cobrança de juros. 

 Avaliação emergencial de crédito – tarifa 3

É uma cobrança permitida pelo serviço oferecido pelo banco, que se refere a ausência de limite no cartão, porém, o banco permite que finalize a compra, cobrando a tarifa de avaliação emergencial de crédito posteriormente.

Pagamento de contas no cartão – tarifa 4

Os bancos permitem que sejam pagas contas de consumo no cartão de crédito, porém, é cobrada uma tarifa de serviço por cada conta paga, acrescida de IOF.

 Emissão de segunda via – tarifa 5

Além de bloquear o cartão junto ao emissor, você terá de pagar a tarifa pela segunda via, em caso de perda ou roubo do seu cartão de crédito. 

Entre em contato com o banco antes de formalizar a reclamação 

Caso verifique que em seu cartão há cobranças indevidas ou excessivas, a primeira orientação é que entre em contato com o banco, através do SAC, o Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Todavia, caso o posicionamento do banco não seja resolutivo você pode registar uma reclamação no Banco Central, através do consumidor.gov.br.

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