Cartão de Crédito Facilitado? – Bacen Divulga Novas Regras Open Banking

Bacen divulga regras open banking – O que muda no cartão de crédito?

O Banco Central definiu novas regras para aquisição de cartão de crédito e de contas de pagamento pré-pagas. Sendo assim, o objetivo de tais alterações é a digitalização dos meios de pagamento.

A ideia é desburocratizar os processos de solicitação de crédito, bem como, o processo de encerramento de conta. Além disso, a norma estabelece um padrão quanto às informações constantes na fatura, como saldo total, próximas faturas e total dos valores referentes a parcelamentos e operações de crédito e de tarifas.

Crédito facilitado, previsão de faturas e regras claras ao cliente

Sendo assim, a ideia é que as exigências para os clientes diminuam, facilitando o acesso ao crédito, bem como, o cliente seja amparado em sua totalidade, principalmente no que tange ao seu atendimento.

Dessa forma, os bancos devem prestar mais informações e suporte ao cliente. Bem como, as regras da instituição devem ser mais clarificadas ao público.

Veja o que diz a resolução sobre o atendimento ao cliente

Decerto, a Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes.

Atendimento garantido ao cliente

 Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor.

Sobre dados compartilhados

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento para finalidades e prazo determinados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 96, DE 14 DE ABRIL DE 2021

(Confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 96 na íntegra)

Divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

  • Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
  • Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
  • Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 35, de 29 de outubro de 2020.
  • Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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