De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda de 2023 começará a ser paga no dia 31 de maio, data limite para declaração do IR este ano.
Notadamente, os pagamentos serão realizados em cinco parcelas, começando em maio e terminando em setembro. Este ano, a prioridade é dada aos aposentados, deficientes, doentes graves e profissionais cuja principal fonte de rendimento é o ensino.
Prioridades na restituição do Imposto de Renda
A lista de contribuintes com prioridade legal, que recebem primeiro a restituição, segue a mesma de 2022, sendo eles:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, os contribuintes que adotarem a modalidade de pré-preenchimento da declaração ou optarem pela restituição por meio do PIX (sistema de transferência em tempo real) terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2023.
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Calendário da restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Como fazer a declaração do IR 2023
A declaração pode ser feita por meio do programa IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares Android e iOS.
Vale a pena notar que recuperar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior pode ajudar os contribuintes a preencher o documento deste ano com mais facilidade. Quem não entregar a declaração no prazo será multado em, no mínimo, R$ 165,74, com variação de 1% a 20% do imposto devido para cada mês de atraso. Para contribuintes com imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio.
Para os demais, o vencimento ocorre no último dia de cada mês até a oitava cota, no dia 28 de dezembro. Em suma, os interessados ??em optar pelo débito automático na primeira ou cota única, devem enviar a declaração de Imposto de Renda até o dia 10 de maio.









