VITÓRIA: Dinheiro extra quebra o galho dos brasileiros com carteira assinada

Trabalhadores que atuam com a carteira assinada podem sacar o seu saldo depositado no FGTS em diversas situações.

Quando o cidadão começa a trabalhar com a carteira assinada, logo é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste sentido, ele tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Entretanto, o valor acumulado no Fundo de Garantia só pode ser sacado em situações esporádicas. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha direito aos recursos, ele não pode recebê-los em qualquer momento.

Assim, ao ser contratado sob regime CLT, o trabalhador tem automaticamente uma conta aberta em seu nome no FGTS. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar essas contas.

Saque do FGTS: Novo grupo já pode receber até R$ 6,2 MIL; confira os beneficiários - Reprodução Canva
Saque do FGTS: – Reprodução Canva

Desse modo, todos os meses o empregador deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto que o cidadão recebe. Com isso, a intenção é criar uma poupança que venha proteger o trabalhador em determinadas situações.

Na prática, o principal objetivo do Fundo de Garantia é ajudar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Assim, por meio do saque-rescisão é possível sacar os valores integralmente, mais a multa de 40% sobre o valor dos depósitos.

Contudo, mesmo que o saque-rescisão seja a opção padrão de receber o FGTS, existem outras modalidades que podem dar acesso aos valores acumulados nas contas. Quer saber quais são? Continue lendo este artigo.

Quem tem direito ao FGTS?

Pode ser contemplado com o FGTS:

  • Trabalhador com contrato de trabalho formal;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
  • Atletas profissionais.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

Abaixo, veja como consultar o seu FGTS, caso tenha

Pelo site da Caixa

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
  2. Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas”;
  3. Em seguida, clique em “FGTS”;
  4. Selecione a opção “Consulte seu FGTS”;
  5. Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e toque em “Cadastrar senha”;
  6. Leia as condições de uso e, se concordar, clique em “Aceito”;
  7. Preencha os campos com seus dados pessoais, crie uma senha e clique em “Cadastrar”;
  8. Faça o login com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada;
  9. Volte novamente para a página principal;
  10. Feito isto, clique em “Extrato” para consultar o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.

Pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
  2. No menu principal, clique em “Entrar no aplicativo”;
  3. Caso seja a primeira consulta, clique em “Cadastre-se” e siga as informações apresentadas;
  4. Caso já possua o cadastro, basta informar o CPF e a senha para fazer login;
  5. Por fim, após entrar, clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.

Pelo telefone

Caso o trabalhador prefira, é possível fazer a consulta pelo 0800 726 0207.

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