Calendário do Imposto de Renda 2024: saiba as datas e as novidades

A submissão da Declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 estará disponível para envio a partir de 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.

Enfim, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, programando melhorias na declaração pré-preenchida e alterações em outros setores para o próximo ano. Aqui está o que mudou.

Período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

Tal qual, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, considerando o ano-base de 2023, se estende do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. É crucial não deixar para a última hora, pois o sistema pode enfrentar instabilidades.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2024?

– Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70;
– Aqueles que receberam rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 40 mil;
– Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural;
– Indivíduos que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Tinham posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
– Mudaram para a condição de residente no Brasil.

Documentos necessários 

Informações gerais:

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física (completa) entregue;
– Atividade profissional exercida atualmente.

Comprovação de renda:

1- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
2- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
3- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
4- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
5- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
6- DARFs de carnê-leão.

O que é preciso para declarar?

Por outro lado, para declarar o Imposto de Renda 2024, é necessário considerar rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2023.

Contudo, esses rendimentos incluem salários, pró-labore, lucros tributáveis e até mesmo valores recebidos como Auxílio Emergencial, além dos rendimentos dos dependentes.

Além do limite de rendimentos tributáveis, outros critérios obrigatórios para apresentar a DIRPF incluem:

– Total de rendimentos acima de R$ 40 mil, mesmo que isentos ou não tributáveis;
– Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– Operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto em apurações mensais;
– Receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
– Novos residentes no Brasil;
– Isenção de imposto de imóvel residencial pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.

Portanto, é possível escolher entre a Declaração Completa, recomendada para quem possui gastos dedutíveis consideráveis, e a Simplificada, que garante um desconto automático de 20% na declaração do IRPF.

Restituição do imposto

Tanto quanto à restituição do Imposto de Renda 2024, geralmente, quem entrega a declaração mais cedo costuma receber a restituição antes. Prioridades são estabelecidas pela Receita Federal para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

Portanto, este ano, uma nova regra destaca os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optam pelo recebimento das restituições via PIX, com chave CPF.

O calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal é o seguinte:

– 1º lote: 31 de maio
– 2º lote: 30 de junho
– 3º lote: 31 de julho
– 4º lote: 31 de agosto
– 5º lote: 29 de setembro

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