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Início Direitos do Trabalhador

Cálculo de Hora Extra Noturna

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:18h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Agora que já abordamos como calcular a hora comum do trabalho, bem como as horas extras de 50% e 100% (referentes a sábados, domingos e feriados), neste artigo discorreremos sobre como calcular a hora extra para quem trabalha durante a noite.

Com efeito, neste caso é necessário saber quando começa e quando termina uma hora noturna.

Inicialmente, cumpre-nos elucidar que todo trabalhador que trabalha durante a noite tem direito a um adicional noturno, consistente em um acréscimo no seu salário devido a sua jornada como considerada desgastada e prejudicial ao corpo humano.

Cálculo da Hora Extra Noturna

Antes de qualquer coisa, é imprescindível que o gerente de RH da empresa tenha em mãos esses registros de horários, porquanto também envolve o cumprimento da lei.

Outrossim, o adicional noturno é acrescido de salário mínimo para colaboradores que trabalham no período das 22h às 5 horas.

Todavia, ressalta-se que o adicional noturno é um fator que altera ou calcula uma hora extra.

Portanto, se o empregado realizar uma hora extra no período que vai das 22h de um dia até as 5h do outro, ele possui um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

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Para exemplificar uma hora extra com adicional noturno, o primeiro deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e depois acrescentar outros 20%.

Em outras palavras, o valor da hora extra noturna não deve ser calculado como dois percentuais e aplicando esses 70% sobre uma hora comum.

Exemplos

Imaginemos um profissional comercial que ganha R$ 2.640 mensais (12,00 por hora) passe a trabalhar durante a noite. Neste caso, o cálculo deverá se dar da seguinte forma:

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  • Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2

  • H.E. noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2

  • Hora extra noturna = (R$ 12,00 x 1,5) x 1,2 = R$ 18,00 x 1,2 = R$ 21,60

Assim, o valor da hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$ 21,60.

No entanto, para saber ou valor total do acréscimo sem salário, temos que multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Destarte, consideremos que o empregado fez 4 horas extras durante o período noturno.

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna

  • Acréscimo no salário = 4 x R $ 21,60 = R $ 86,40

Portanto, no final do mês, o colaborador receberá o salário com acréscimo de horas extra no total de R$ 2.726,40.

 

Dicas para Realização do Controle de Horas

Para fazer um bom gerenciamento das horas extras dos empregados, recomenda-se um sistema de controle de ponto eficiente, bem como comprometimento do funcionário e também do departamento de RH.

Afinal, está nele que fica tudo registrado e pode ter acesso à frequência dos colaboradores, recuperando uma empresa em possíveis ações trabalhistas.

Outrossim, ressaltamos que atualmente existem sistemas que fazem armazenamento em nuvem.

Dessa forma, todas as informações ficam registradas de forma segura e perdem a veracidade delas.

Assim, no final do mês, você terá um saldo de quantas horas mais foram executadas durante o trabalho de um colaborador.

Por fim, quando o empregador tem acesso à frequência do funcionário na empresa, ele tem uma noção de quanto tempo ou o colaborador passa no seu local de trabalho.

Outrossim, se está dentro das regras e também fica sabendo de tudo ou que acontece no tempo real.

Tags: cálculo de hora extracomo calcular hora extraConsolidação da Leis do Trabalho (CLT)direito a hora extraDireito do trabalhohora extraHora Extra Noturna
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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