Caixa Tem libera dinheiro extra para os trabalhadores; veja como receber

Os trabalhadores que possuem conta no Caixa Tem estão recebendo uma ótima quantia em dinheiro. A Caixa Econômica Federal deposita, neste momento, o novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atualmente, por meio da Conta Poupança Digital do Caixa Tem, o usuário poderá receber os valores do Auxílio Brasil, Vale-Gás, Abono salarial PIS/Pasep e também o FGTS extraordinário.

Os recursos estão sendo liberados para os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos) do Fundo de Garantia. O valor máximo para saque é de até R$ 1 mil.

Vale ressaltar que o trabalhador que não deseja sacar o valor liberado precisa manifestar a decisão no app Caixa Tem. O prazo para a negativa vai até dia 10 de novembro. No entanto, se os valores não forem movimentados até o dia 15 de dezembro, serão retornados devidamente corrigidos ao FGTS.

Os trabalhadores que não tiverem uma conta no Caixa Tem podem baixar o aplicativo e realizar o cadastro de maneira prática. Contudo, é importante frisar que a própria Caixa abrirá uma conta em nome do cidadão para realizar os depósitos do saque extraordinário.

Através do Caixa Tem, o trabalhador consegue movimentar os valores facilmente. É possível realizar transações via PIX, fazer compras online utilizando o cartão de débito virtual ou presenciais com leitura de QR Code, pagar contas e boletos, entre outros.

FGTS: Quando o dinheiro pode ser sacado?

De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que não há obrigação dos saques do FGTS, mas caso os trabalhadores não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.

Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Realizar a consulta, caso o trabalhador tenha direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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