Caixa libera saque do PIS/Pasep: Veja quem tem direito

A Caixa Econômica Federal está concedendo neste mês de julho três saques diferentes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A Caixa Econômica Federal está concedendo neste mês de julho três saques diferentes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

No total, cerca de 10 milhões de pessoas têm direito às cotas do Fundo PIS/Pasep, 478 mil pessoas com direito ao abono salarial ano-base 2020 e 320 mil com direito ao abono ano-base 2019.

Cotas do fundo PIS/Pasep

Mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões está disponível.

Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.

Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.

Saque das cotas pelos herdeiros

Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • Escritura pública de inventário.

Abono salarial ano-base 2020

No que se refere ao abono de 2020, cerca de 478.724 brasileiros ainda não o sacaram. Segundo as informações, os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, ou seja, 98% dos valores.

  • Em suma, para receber o benefício referente ao ano-base 2020 é preciso:
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar a situação através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. O procedimento é bem simples, mas, caso necessário, é preciso atualizar os dados pessoais.

Vale lembrar que o trabalhador com carteira assinada recebe o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para resgate até o dia 29 de dezembro de 2022.

Abono salarial ano-base 2019

Como mencionado, cerca de 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base de 2019, o que corresponde a R$ 208 milhões do abono salarial que não foram resgatados.

O Governo Federal iniciou no dia 31 de março o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, terá que solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A solicitação do benefício, pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.
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