Caixa libera 180 dias de carência em prestações de novos contratos habitacionais

Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.

Foi anunciado pela Caixa Econômica Federal que os novos contratos de financiamento imobiliário que forem fechados desde 13 de abril terão carência de seis meses para o pagamento. Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou por meio de uma rede social, que para contratos imobiliários antigos de pessoas físicas, permanece o prazo de suspensão de até 3 meses para o pagamento das prestações. Entretanto, esse prazo pode se estender caso a crise se agrave.

“Há um compromisso nosso que, se houver uma crise mais forte, nós avaliaremos estender para quatro meses [o prazo de suspensão de pagamento]”, declarou.

Para ter direito a nova modalidade, os clientes devem procurar o banco e solicitar a suspensão. Recomenda-se a utilização dos canais digitais, como banco pela internet, aplicativos para celulares, como o “Habitação CAIXA”, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505. Em caso de renegociação dos contratos, o cliente pode entrar em contato pelo telefone 0800 726 8068.

A Caixa ainda anunciou a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao FGTS para pagamento de parte da prestação.

Medidas anunciadas para Pessoas Físicas

  • Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, no prazo de 90 dias;
  • Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual), será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
  • Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
  • Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.

Medidas para empresas

  • Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
  • Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
  • Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizada pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
  • Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
  • Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
  • Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
  • Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
  • Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

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