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Saúde mental no trabalho: decisão do STF altera fiscalização da NR-1 em 2026

Liminar atinge apenas a aplicação de penalidades administrativas e abre prazo para negociação entre governo e setor produtivo

Luiza Pereira por Luiza Pereira
23 de julho de 2026, 13:16h
em Notícias
Imagem ilustrativa de trabalhadora abatida diante do notebook, ao lado de colega que registra informações em prancheta, representando a avaliação de sobrecarga e assédio prevista na NR-1

Sobrecarga, metas incompatíveis e assédio seguem na lista de fatores que as empresas precisam mapear. Imagem: Notícias Concursos

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Decisão do Supremo alterou a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), norma que obriga as empresas a cuidar da saúde mental do empregado.

A repercussão gerou dúvida entre trabalhadores sobre a manutenção das proteções contra assédio moral, sobrecarga e jornadas excessivas. O alcance da medida, porém, é mais restrito do que a primeira leitura sugere.

Confira, a seguir, o que exatamente ficou suspenso, o que segue valendo e em que fase o processo se encontra.

O que a liminar atinge e o que ela deixa intacto

A decisão do ministro André Mendonça vale por 90 dias e atinge um ponto específico da NR-1: os itens que tratam dos riscos psicossociais, ou seja, dos fatores do trabalho que podem afetar a saúde mental do empregado.

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O que mudou foi apenas a punição. Durante esse prazo, o fiscal do trabalho pode visitar a empresa, verificar as condições e orientar sobre o que precisa ser corrigido, mas não pode aplicar multa por causa desses itens.

As multas que já haviam sido aplicadas com base nessas mesmas regras também estão suspensas nesse período.

A regra em si continua de pé. A empresa segue obrigada a olhar para os riscos que afetam a saúde mental de quem trabalha nela. O que ela não corre, por enquanto, é o risco de pagar multa por descumprir essa parte da norma.

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Veja como fica cada ponto na prática:

Situação Como fica agora
Denunciar assédio, metas abusivas ou sobrecarga Segue possível nos mesmos canais, sem nenhuma mudança
Entrar na Justiça contra a empresa Continua valendo, inclusive com pedido de indenização
Direito a um ambiente de trabalho saudável Garantido pela Constituição e pela CLT, independe da NR-1
Empresa mapear os riscos à saúde mental Obrigação mantida durante todo o prazo
Fiscal aplicar multa por esses itens Único ponto suspenso, até o fim de setembro

Por que o Supremo abriu prazo de negociação

Quem entrou com a ação foi a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. O alvo são os itens que a Portaria MTE nº 1.419/2024 acrescentou à norma.

A queixa da entidade é uma só: a regra diz o que a empresa precisa fazer, mas não diz como. Veja os pontos questionados:

  • Qual método a empresa deve usar para medir os riscos à saúde mental;
  • A partir de que ponto ela passa a ser considerada irregular;
  • Quais provas o fiscal aceita como cumprimento da norma.

O ministro concordou em parte. Conforme a decisão liminar, os conceitos da norma são amplos demais para servirem de base a uma multa, e o empregador acaba sem saber ao certo o que fazer para não ser autuado.

O texto registra ainda que a suspensão busca resolver esse impasse sem diminuir a proteção do trabalhador.

Para destravar o assunto, o processo foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), setor do próprio Supremo que promove acordos. É lá que a Confenen e os órgãos de governo devem negociar critérios mais claros.

Em que ponto o processo está agora

Imagem ilustrativa de trabalhadora com a mão na testa e expressão de abatimento, ao lado de colega que registra informações em um caderno, cena que representa o mapeamento dos riscos psicossociais exigido pela NR-1 mesmo com as multas suspensas pelo Supremo
Prazo já está na metade, e a negociação entre governo e empregadores corre dentro do próprio Supremo. Imagem: Notícias Concursos

A liminar foi proferida em 25 de junho de 2026, o que significa que o prazo de 90 dias corre desde então e se encerra em setembro. Não se trata, portanto, de uma decisão tomada nesta semana, e sim de uma medida que já está na metade do curso.

Antes disso, a cautelar passa pelo referendo do Plenário, em sessão virtual prevista para o período de 7 a 18 de agosto de 2026. Nessa etapa, os demais ministros podem manter, alterar ou derrubar a suspensão.

Encerrado o prazo do Nusol, o processo retorna ao gabinete do relator para nova análise, e o mérito da ação segue pendente de julgamento.

O que as empresas continuam obrigadas a fazer

A atualização da NR-1 passou a exigir que o empregador olhe para os fatores do trabalho capazes de afetar a saúde mental da equipe. Esses fatores precisam ser identificados, avaliados e gerenciados, o que na prática significa mapear o problema, medir o tamanho dele e agir para reduzi-lo.

Entram nessa lista:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Metas incompatíveis com a realidade;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Falta de autonomia sobre a própria rotina;
  • Insegurança quanto à permanência no emprego;
  • Conflitos crônicos no ambiente profissional.

Nada disso foi revogado. A decisão retira apenas, e de forma temporária, a possibilidade de transformar o descumprimento em multa administrativa.

Especialistas em segurança do trabalho lembram ainda de um ponto que costuma passar batido: a responsabilidade do empregador por danos de origem psicossocial nasce da Constituição e da jurisprudência trabalhista, e não da norma regulamentadora.

Por isso, ações por dano moral ou doença ocupacional seguem viáveis mesmo com a liminar em vigor.

Os números que colocaram o tema na pauta

A atualização da norma foi anunciada em agosto de 2024 e chegaria a valer em maio de 2025, mas o governo adiou a implementação por um ano após pressão de entidades empresariais. O texto passou a vigorar em maio de 2026.

O contexto ajuda a explicar a discussão. Em abril deste ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou o relatório “O ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a ação”, que atribui aos riscos psicossociais mais de 840 mil mortes por ano no mundo, ligadas sobretudo a doenças cardiovasculares e transtornos mentais.

O mesmo levantamento calcula a perda de quase 45 milhões de anos de vida saudável por ano e estima o custo econômico em 1,37% do Produto Interno Bruto (PIB) global. Entre os fatores medidos estão jornadas longas, insegurança no emprego, alta exigência combinada com baixa autonomia e assédio.

Onde o trabalhador pode registrar uma denúncia

Nenhum dos canais existentes foi afetado pela decisão. Situações de assédio moral, metas abusivas, sobrecarga e jornadas excessivas podem ser levadas aos seguintes órgãos:

Canal Como funciona
Inspeção do Trabalho Canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas
Fala.BR Plataforma de ouvidoria da Controladoria-Geral da União
Central Alô Trabalho Telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, gratuito a partir de telefone fixo
Superintendências Regionais do Trabalho Unidades estaduais responsáveis pela execução das políticas de trabalho
Ministério Público do Trabalho Canal próprio de denúncias, com atuação em casos de assédio moral
Disque 100 Serviço gratuito e disponível 24 horas para violações de direitos humanos

A identificação do denunciante não é obrigatória. Quanto mais detalhes forem apresentados, maior a chance de os órgãos apurarem a irregularidade e adotarem as medidas cabíveis.

A legislação trabalhista muda de forma rápida, e acompanhar cada etapa faz diferença na hora de exercer um direito. No Notícias Concursos, o leitor encontra a cobertura das decisões que afetam o dia a dia do trabalhador, além das oportunidades de concurso e emprego abertas no país.

Tags: decisão do supremo nr-1nr-1 saúde mentalriscos psicossociais no trabalho
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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