Decisão do Supremo alterou a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), norma que obriga as empresas a cuidar da saúde mental do empregado.
A repercussão gerou dúvida entre trabalhadores sobre a manutenção das proteções contra assédio moral, sobrecarga e jornadas excessivas. O alcance da medida, porém, é mais restrito do que a primeira leitura sugere.
Confira, a seguir, o que exatamente ficou suspenso, o que segue valendo e em que fase o processo se encontra.
O que a liminar atinge e o que ela deixa intacto
A decisão do ministro André Mendonça vale por 90 dias e atinge um ponto específico da NR-1: os itens que tratam dos riscos psicossociais, ou seja, dos fatores do trabalho que podem afetar a saúde mental do empregado.
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QUERO ENTRAR AGORA →O que mudou foi apenas a punição. Durante esse prazo, o fiscal do trabalho pode visitar a empresa, verificar as condições e orientar sobre o que precisa ser corrigido, mas não pode aplicar multa por causa desses itens.
As multas que já haviam sido aplicadas com base nessas mesmas regras também estão suspensas nesse período.
A regra em si continua de pé. A empresa segue obrigada a olhar para os riscos que afetam a saúde mental de quem trabalha nela. O que ela não corre, por enquanto, é o risco de pagar multa por descumprir essa parte da norma.
Veja como fica cada ponto na prática:
| Situação | Como fica agora |
|---|---|
| Denunciar assédio, metas abusivas ou sobrecarga | Segue possível nos mesmos canais, sem nenhuma mudança |
| Entrar na Justiça contra a empresa | Continua valendo, inclusive com pedido de indenização |
| Direito a um ambiente de trabalho saudável | Garantido pela Constituição e pela CLT, independe da NR-1 |
| Empresa mapear os riscos à saúde mental | Obrigação mantida durante todo o prazo |
| Fiscal aplicar multa por esses itens | Único ponto suspenso, até o fim de setembro |
Por que o Supremo abriu prazo de negociação
Quem entrou com a ação foi a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. O alvo são os itens que a Portaria MTE nº 1.419/2024 acrescentou à norma.
A queixa da entidade é uma só: a regra diz o que a empresa precisa fazer, mas não diz como. Veja os pontos questionados:
- Qual método a empresa deve usar para medir os riscos à saúde mental;
- A partir de que ponto ela passa a ser considerada irregular;
- Quais provas o fiscal aceita como cumprimento da norma.
O ministro concordou em parte. Conforme a decisão liminar, os conceitos da norma são amplos demais para servirem de base a uma multa, e o empregador acaba sem saber ao certo o que fazer para não ser autuado.
O texto registra ainda que a suspensão busca resolver esse impasse sem diminuir a proteção do trabalhador.
Para destravar o assunto, o processo foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), setor do próprio Supremo que promove acordos. É lá que a Confenen e os órgãos de governo devem negociar critérios mais claros.
Em que ponto o processo está agora
A liminar foi proferida em 25 de junho de 2026, o que significa que o prazo de 90 dias corre desde então e se encerra em setembro. Não se trata, portanto, de uma decisão tomada nesta semana, e sim de uma medida que já está na metade do curso.
Antes disso, a cautelar passa pelo referendo do Plenário, em sessão virtual prevista para o período de 7 a 18 de agosto de 2026. Nessa etapa, os demais ministros podem manter, alterar ou derrubar a suspensão.
Encerrado o prazo do Nusol, o processo retorna ao gabinete do relator para nova análise, e o mérito da ação segue pendente de julgamento.
O que as empresas continuam obrigadas a fazer
A atualização da NR-1 passou a exigir que o empregador olhe para os fatores do trabalho capazes de afetar a saúde mental da equipe. Esses fatores precisam ser identificados, avaliados e gerenciados, o que na prática significa mapear o problema, medir o tamanho dele e agir para reduzi-lo.
Entram nessa lista:
- Sobrecarga de trabalho;
- Metas incompatíveis com a realidade;
- Assédio moral ou sexual;
- Falta de autonomia sobre a própria rotina;
- Insegurança quanto à permanência no emprego;
- Conflitos crônicos no ambiente profissional.
Nada disso foi revogado. A decisão retira apenas, e de forma temporária, a possibilidade de transformar o descumprimento em multa administrativa.
Especialistas em segurança do trabalho lembram ainda de um ponto que costuma passar batido: a responsabilidade do empregador por danos de origem psicossocial nasce da Constituição e da jurisprudência trabalhista, e não da norma regulamentadora.
Por isso, ações por dano moral ou doença ocupacional seguem viáveis mesmo com a liminar em vigor.
Os números que colocaram o tema na pauta
A atualização da norma foi anunciada em agosto de 2024 e chegaria a valer em maio de 2025, mas o governo adiou a implementação por um ano após pressão de entidades empresariais. O texto passou a vigorar em maio de 2026.
O contexto ajuda a explicar a discussão. Em abril deste ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou o relatório “O ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a ação”, que atribui aos riscos psicossociais mais de 840 mil mortes por ano no mundo, ligadas sobretudo a doenças cardiovasculares e transtornos mentais.
O mesmo levantamento calcula a perda de quase 45 milhões de anos de vida saudável por ano e estima o custo econômico em 1,37% do Produto Interno Bruto (PIB) global. Entre os fatores medidos estão jornadas longas, insegurança no emprego, alta exigência combinada com baixa autonomia e assédio.
Onde o trabalhador pode registrar uma denúncia
Nenhum dos canais existentes foi afetado pela decisão. Situações de assédio moral, metas abusivas, sobrecarga e jornadas excessivas podem ser levadas aos seguintes órgãos:
| Canal | Como funciona |
|---|---|
| Inspeção do Trabalho | Canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas |
| Fala.BR | Plataforma de ouvidoria da Controladoria-Geral da União |
| Central Alô Trabalho | Telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, gratuito a partir de telefone fixo |
| Superintendências Regionais do Trabalho | Unidades estaduais responsáveis pela execução das políticas de trabalho |
| Ministério Público do Trabalho | Canal próprio de denúncias, com atuação em casos de assédio moral |
| Disque 100 | Serviço gratuito e disponível 24 horas para violações de direitos humanos |
A identificação do denunciante não é obrigatória. Quanto mais detalhes forem apresentados, maior a chance de os órgãos apurarem a irregularidade e adotarem as medidas cabíveis.
A legislação trabalhista muda de forma rápida, e acompanhar cada etapa faz diferença na hora de exercer um direito. No Notícias Concursos, o leitor encontra a cobertura das decisões que afetam o dia a dia do trabalhador, além das oportunidades de concurso e emprego abertas no país.









