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Início Direitos do Trabalhador

CAIXA informa: CPFs com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar R$ 6.220 a partir desta quinta-feira (12)

Trabalhadores podem sacar até R$ 6.220 seguindo critérios regionais

Luiza Pereira por Luiza Pereira
12 de março de 2026, 09:49h
em Direitos do Trabalhador, FGTS, Saque Calamidade
Mão segurando notas de cem reais em frente à fachada azul de agência da Caixa Econômica Federal

Trabalhadores de cidades contempladas podem solicitar o valor diretamente pelo celular, sem enfrentar filas ou comparecer a agências. Imagem: Noticias Concursos

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CAIXA libera até R$ 6.220 para trabalhadores de municípios selecionados — qualquer CPF pode solicitar a partir de hoje, 12 de março!

Poucos sabem, mas esse valor pode estar guardado em sua conta, pronto para ser resgatado. A novidade promete impactar milhares de brasileiros — mas o detalhe que explica por que o dinheiro foi liberado agora ainda surpreende.

Continue lendo para descobrir quem são os novos municípios contemplados, como acessar seu saldo e garantir esse benefício antes do prazo final.

O que é esse dinheiro e de onde ele vem?

Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome em um dos maiores bancos do país. Mês a mês, o empregador deposita automaticamente 8% do salário nessa conta — e esse valor pertence exclusivamente ao trabalhador.

Em condições normais, o acesso a esse saldo só é permitido em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. Porém, existe uma brecha legal, pouco divulgada, que permite o resgate antecipado em determinadas circunstâncias — e é justamente ela que está sendo aplicada agora.

O que motivou a liberação agora?

Diversas regiões do Brasil foram severamente prejudicadas por fenômenos climáticos nas últimas semanas — entre eles enchentes, enxurradas e temporais que danificaram imóveis e comprometeram a renda de inúmeras famílias.

Diante do cenário, o governo federal formalizou o reconhecimento de calamidade em vários municípios, após análise técnica da Defesa Civil. Esse reconhecimento é o gatilho que ativa uma exceção prevista em lei, permitindo que moradores das áreas afetadas acessem imediatamente parte do saldo acumulado — sem precisar aguardar demissão, aposentadoria ou qualquer outro evento.

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Todo o procedimento é realizado pelo celular, sem filas e sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Quais são as cidades contempladas? Quem exatamente pode pedir? As respostas estão logo abaixo.

Entenda quem pode receber e os detalhes do benefício

Mão segurando smartphone com aplicativo do Trabalhador aberto na tela de login, exibindo campo para CPF ou NIS e acesso ao FGTS
Caixa disponibiliza até R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores atingidos por desastres naturais — pedido pode ser feito até 9 de junho de 2026. Imagem: Agência Brasil

A modalidade em questão é o Saque Calamidade do FGTS, prevista na legislação do Fundo de Garantia. Ela permite que o trabalhador retire recursos da própria conta quando o município onde reside é oficialmente reconhecido em situação de emergência ou calamidade pública.

Não se trata de empréstimo, nem de novo benefício criado pelo governo. O dinheiro já pertence ao trabalhador — a calamidade apenas antecipa o acesso a um valor que, em condições normais, ficaria retido por anos.

O teto do saque é de R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS. Quem possui saldo inferior recebe apenas o disponível. Trabalhadores com mais de uma conta vinculada podem solicitar em cada uma delas, sempre respeitando o limite individual por conta.

Quais critérios para solicitar o saque?

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS — ativa ou inativa;
  • Residir em um dos municípios habilitados pela Defesa Civil;
  • Não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.

O prazo para enviar o pedido vai até 9 de junho de 2026. Quanto antes a solicitação for feita, mais rapidamente o valor é transferido para a conta indicada pelo trabalhador.

Vale destacar ainda: não é necessário estar empregado para fazer o pedido. Trabalhadores desempregados também têm direito, desde que possuam saldo e atendam aos critérios acima.

Confira se o seu município está entre os contemplados

Nesta rodada, doze cidades de quatro estados foram habilitadas para o saque. Veja a relação completa:

Estado Município Prazo
Amazonas Boca do Acre 09/06/2026
Bahia Tanhaçu 09/06/2026
Minas Gerais Brasilândia de Minas 09/06/2026
Minas Gerais Lassance 09/06/2026
Minas Gerais Machacalis 09/06/2026
Minas Gerais Maria da Fé 09/06/2026
Minas Gerais Matias Barbosa 09/06/2026
Minas Gerais Serra dos Aimorés 09/06/2026
Minas Gerais Ubaporanga 09/06/2026
Minas Gerais Uruana de Minas 09/06/2026
Piauí Monte Alegre do Piauí 09/06/2026

A CAIXA informa que, quando um município é habilitado para o saque especial por eventos climáticos graves, todos os moradores com CPF válido podem solicitar o saque, independentemente do número final do CPF (0 a 9).

Se você mora em outra cidade e quer verificar seu direito, acesse o site oficial do FGTS e consulte a lista completa de municípios habilitados em todo o país.

Como fazer o pedido pelo celular?

Veja o passo a passo para solicitação digital:

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro.
  2. Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou navegue em Saques > Solicitar saque.
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”, digite o nome do município e confirme na lista.
  4. Informe CEP e o número do imóvel.
  5. Indique a conta para recebimento — Caixa, Caixa Tem ou outro banco.
  6. Envie a solicitação.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto — RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
  • Selfie segurando o documento de identificação.
  • Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade — contas de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão são aceitas.

Sem comprovante no próprio nome? Você pode apresentar:

  • Uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP.
  • Uma declaração da prefeitura atestando residência na área afetada.
  • Se o comprovante estiver no nome do cônjuge/companheiro, basta anexar certidão de casamento ou escritura de união estável.

Fique sempre informado sobre seus direitos

O Notícias Concursos publica diariamente conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e concursos públicos — informações que impactam diretamente o dia a dia do brasileiro. Continue explorando o portal para ficar por dentro de todas as novidades, entender seus direitos e descobrir oportunidades que podem transformar sua rotina.

Confira mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS no vídeo a seguir:

Tags: auxilio emergencialcalendário saque calamidade 2026saque calamidade caixa
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Elaine Cristina da Silva says:
    1 mês atrás

    Preciso colocar portas na minha casa fazer o muro pra ficar mas protegida

    Responder

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