CAIXA define o calendário de pagamentos do auxílio emergencial com TODAS as datas

O calendário o auxílio emergencial já está definido, conforme informado anteriormente aqui no Notícias Concursos. A confirmação do calendário com todas as datas já definidas veio por meio do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Segundo o gestor da empresa pública, o cronograma oficial de pagamento da nova rodada do benefício já está definido com todas as datas de liberação.

Para o calendário ser divulgado, será necessário passar pela validação do presidente Jair Bolsonaro, que entregará ao Congresso Nacional as medidas provisórias que autorizam o novo pagamento do auxílio emergencial.

Durante uma entrevista, realizada com o objetivo de explicar o lucro de R$ 13,169 bilhões do banco em 2020, o presidente da Caixa informou que o banco está mais preparado tecnologicamente para a realização de novos  pagamentos nas agências e por meio do aplicativo Caixa Tem.

“Do ponto de vista técnico, estamos preparados desde 2020, fazendo esse equilíbrio entre o pagamento nas agências e no digital, tendo como objetivo básico ajudar as pessoas a receber os recursos e evitar aglomeração”, disse Guimarães.

Ainda, de acordo com o presidente da Instituição financeira, o pagamento a 45,6 milhões de beneficiários será realizado com o mesmo molde do segundo semestre de 2020, com calendários escalonados para os trabalhadores informais e com o cronograma fixo do Bolsa Família para os inscritos no programa.

Auxílio emergencial em 2021 deve ter novas parcelas só em abril; um membro da família recebe

Caixa Econômica Federal deve divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial imediatamente após a publicação da medida. Os depósitos devem começar na primeira semana de abril, seguindo as quatro parcelas até o mês de julho.

As primeiras parcelas do benefício serão liberadas para o grupo dos cadastrados no CadÚnico, seguido pelos trabalhadores informais e depois, a partir do dia 16 de abril, os inscritos no programa do Bolsa Família serão atendidos.

O novo texto da Medida Provisória (MP) do auxílio emergencial irá definir novas regras, novos valores e nova quantidade de beneficiários. Entre as regras que já foram veiculadas nas últimas semanas, está o limite de pagamento do programa para apenas uma pessoa por família. O limite foi divulgado pelo Ministério da Cidadania.

Em 2020, o auxílio emergencial permitia o pagamento de até dois benefícios para cada família. No caso de família unipessoal, ou seja, para quem mora sozinho, o auxílio terá pagamento de R$ 150 por parcela. Famílias monoparentais, ou seja, de mães chefes de família, receberão pagamento de R$ 375 por parcela. E famílias que não são de apenas um indivíduo e não são chefiadas por apenas mulheres receberão pagamento de parcela de R$ 250.

Auxílio emergencial em 2021

Os valores do auxílio emergencial em 2021 foram confirmados. O Governo Federal programa pagar três valores diferentes: R$175, R$250 e R$375. Segundo informações do ministro Paulo Guedes:

  • Mães solteiras com filhos recebem o maior valor: R$375.
  • Pais solteiros recebem o menor valor: R$175.

O Governo parte do pressuposto de que os pais não moram sozinhos com os filhos.

Já os casais irão receber o valor médio: R$250. Neste caso, somente um deles vai receber o valor em questão. Isso significa dizer que uma mesma família com mais de um adulto não vai poder ganhar mais do que R$250.

O que pode te impedir de receber o auxílio emergencial

Neste ano, a nova rodada do auxílio emergencial passará por um pente-fino. A nova ferramenta impedirá que muitas pessoas recebam o benefício. De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, será realizado.

Portanto, aqueles que estão empregados ou recebendo o seguro-desemprego, bem como os que são segurados por benefícios previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), estão  automaticamente vetados do novo programa, que deve ser pago a partir deste mês.

De acordo com uma publicação da Caixa Econômica Federal, alguns grupos já estão excluídos das novas parcelas. Esses são aqueles que se encaixam nos seguintes requisitos:

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

  • Aqueles que pertencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda.

É importante lembrar que, no máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Se na mesma família tiver mais de duas pessoas com trabalho informal, apenas duas pessoas serão contempladas com o pagamento. Portanto, terão preferência para o recebimento do auxílio:

  • Mulheres;
  • Pessoas mais velhas;
  • Com renda individual mais baixa; ou
  • Em caso de desempate, a Caixa considera a ordem alfabética no primeiro nome.
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