O mês de março chega ao fim e as expectativas se voltam para abril, período marcado pela liberação de importantes pagamentos. Entre os destaques, está a confirmação do saque de R$ 6.220 pela CAIXA, um benefício que poderá ser solicitado por diversos trabalhadores que cumprem determinados critérios.
Será que você está entre os que podem solicitar o valor em abril? Acompanhe os detalhes a seguir e veja como funciona o procedimento, quem pode receber este benefício.
Como funciona o saque especial de até R$ 6.220
Em cenário de emergência, a CAIXA liberou a possibilidade de saque de até R$ 6.220 por trabalhador. O procedimento foi aprimorado para ser acessível, prático e pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS.
Cada beneficiário pode resgatar esse valor de contas do FGTS, limitado ao saldo disponível, seguindo as orientações divulgadas pelo banco.
A solicitação pode ser feita de forma digital, evitando deslocamento a agências e poupando tempo no acesso ao direito, especialmente em momentos delicados enfrentados por diversas cidades brasileiras.
Quem pode solicitar o saque em abril?
O benefício é direcionado a trabalhadores residentes em regiões reconhecidas oficialmente, onde ocorreram eventos que provocaram danos graves a propriedades. Para ser elegível, é necessário cumprir algumas condições:
- Estar em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida;
- Ter saldo disponível em contas do FGTS;
- Comprovar residência na área afetada;
- Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses (exceto para municípios do RS citados em decreto especial);
A documentação básica inclui identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da ocorrência), foto de rosto e, em alguns casos, documentos adicionais para atendimento presencial.
Lista completa de quem pode solicitar o valor em abril
Confira a lista de municípios que têm direito à solicitação do valor até abril de 2026, segundo a CAIXA. Se o seu município está na relação, fique atento aos prazos e documentação solicitada.
| UF | Município | Prazo para solicitação |
|---|---|---|
| AC | Feijó | 14/04/2026 |
| AC | Plácido de Castro | 14/04/2026 |
| AC | Porto Acre | 14/04/2026 |
| AC | Rio Branco | 19/04/2026 |
| AC | Santa Rosa do Purus | 14/04/2026 |
| AC | Tarauacá | 14/04/2026 |
| BA | Santa Maria da Vitória | 14/04/2026 |
| MG | Açucena | 20/04/2026 |
| MG | Almenara | 20/04/2026 |
| MG | Carvalhópolis | 14/04/2026 |
| MG | Capinópolis | 27/04/2026 |
| MG | Durandé | 14/04/2026 |
| MG | Matipó | 15/04/2026 |
| MG | Mário Campos | 27/04/2026 |
| MG | Pintópolis | 26/04/2026 |
| MG | Prata | 26/04/2026 |
| MG | Resplendor | 26/04/2026 |
| MG | Rio Novo (Portaria 1) | 05/04/2026 |
| MG | São Gonçalo do Abaeté | 05/04/2026 |
| MG | Três Marias | 26/04/2026 |
| MT | Cotriguaçu | 28/04/2026 |
| PA | Cumaru do Norte | 05/04/2026 |
| PA | Jacareacanga | 14/04/2026 |
| PI | Bom Jesus | 30/04/2026 |
| PR | São José dos Pinhais | 26/04/2026 |
| RS | Cerro Grande | 19/04/2026 |
| RS | Cerro Grande do Sul | 20/04/2026 |
| RS | Chapada | 19/04/2026 |
| RS | Chuvisca | 05/04/2026 |
| RS | Dom Feliciano | 05/04/2026 |
| RS | Farroupilha | 14/04/2026 |
| RS | Faxinal do Soturno | 14/04/2026 |
| RS | Nova Palma | 15/04/2026 |
| RS | Novo Barreiro (Portaria 121) | 15/04/2026 |
| RS | Porto Lucena | 14/04/2026 |
| RS | Santa Maria | 27/04/2026 |
| RS | Santo Cristo | 19/04/2026 |
| RS | São João da Urtiga | 26/04/2026 |
| RS | São Lourenço do Sul (Portaria 79) | 14/04/2026 |
| RS | São Lourenço do Sul (Portaria 288) | 29/04/2026 |
| SC | Angelina | 19/04/2026 |
| SC | Gaspar | 26/04/2026 |
| SC | Ibicaré | 28/04/2026 |
| SC | Jaborá | 14/04/2026 |
| SC | Lontras | 14/04/2026 |
| SC | Massaranduba | 20/04/2026 |
| SC | Rio das Antas | 19/04/2026 |
| SC | São João Batista | 27/04/2026 |
| SC | São João do Itaperiú | 26/04/2026 |

Quando e como pedir seu valor no aplicativo FGTS
A solicitação do Saque Calamidade do FGTS (Fundo de GArantia por Tempo de Serviço) pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo FGTS. Veja um passo a passo para cada versão:
Passo a passo versão 3.39.4:
- Acesse “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Faça login (caso solicitado).
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município, confira na lista e selecione o comprovante de endereço.
- Insira CEP, número da residência e escolha modo de recebimento (crédito em conta ou saque presencial).
- Envie os documentos necessários e uma foto de rosto com documento. Após análise, o valor, se aprovado, será creditado em conta.
Passo a passo versão 4.0.1:
- Selecione “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”.
- Clique em “Solicitar saque” e escolha “Calamidade pública”.
- Realize o login conforme necessário.
- Leia as condições, preencha município e anexos.
- Informe dados do endereço, escolha modalidade de recebimento e envie os documentos.
O que caracteriza o saque especial do FGTS em 2026?
A possibilidade de saque de até R$ 6.220 está atrelada à declaração oficial de desastres naturais pelas autoridades competentes.
Eventos como enchentes, alagamentos, deslizamentos, tempestades, vendavais intensos, granizo, ciclones e até problemas causados por colapso de barragens são motivos válidos para a liberação do benefício.
Uma vez decretada a situação pela Defesa Civil e confirmada pela prefeitura e pelo Ministério da Integração, os trabalhadores dos municípios atingidos podem solicitar o valor seguindo os trâmites acima, respeitando o prazo limite descrito na tabela.
Documentação exigida para o saque
A apresentação dos documentos é fundamental para garantir o processamento do pedido:
- Documento pessoal com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre;
- Foto de rosto segurando documento (na modalidade digital);
- Certidão de casamento ou documento de união estável (quando o comprovante não estiver no nome do titular);
- Se necessário, CTPS física ou digital para atendimento presencial.
Caso não seja possível apresentar comprovante de residência, há a possibilidade de encaminhar declaração própria, validada pelos órgãos da prefeitura, ou autodeclaração, conforme disposto em decreto federal. O prazo para solicitação é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a emergência ou calamidade pública.
Dúvidas frequentes sobre a solicitação
Se surgirem dúvidas ou dificuldades quanto ao acesso ao app FGTS, o trabalhador pode buscar atendimento telefônico na CAIXA, por meio dos números 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). Também é possível solicitar esse saque diretamente em uma agência, caso prefira atendimento presencial ou tenha alguma restrição no acesso digital.
Mantenha sempre seus dados atualizados junto à CAIXA e consulte os canais oficiais para evitar golpes e garantir que o benefício seja entregue de forma segura e rápida.
Para conferir mais sobre direitos de trabalhador, continue no portal Notícias Concursos e acesse a página inicial. Veja mais sobre o saque calamidade do FGTS a seguir:










