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CAIXA confirma novo pagamento: saque de R$ 6.220 liberado para 7 estados até novembro

Veja as regras e os documentos exigidos para o saque

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
2 de novembro de 2025, 23:01h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Pessoa segurando notas de real em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Saques de R$ 6.220 estão disponíveis em 7 estados, informa a CAIXA. Imagem: Notícias Concursos

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A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação de um novo pagamento, viabilizando o saque de R$ 6.220 para residentes de 7 estados brasileiros.

A medida que atende localidades específicas, permite que os moradores contemplados acessem valores de forma ágil, promovendo assistência financeira em momentos de necessidade. Com cronogramas definidos, a iniciativa utiliza o aplicativo oferecido pela CAIXA para garantir comodidade e rapidez para os moradores que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Entender como funciona o processo e o prazo para solicitação pode ser fundamental para não perder o direito ao recurso. Para conferir todos os detalhes, continue a leitura.

Prazo para solicitação do saque

O saque de R$ 6.220 da CAIXA pode ser solicitado até novembro, dependendo da cidade e do estado em que o cidadão reside. A lista de municípios habilitados para esta rodada inclui diversas localidades e as datas variam de acordo com a região.

A solicitação do saque pode ser realizada de maneira totalmente digital, utilizando o aplicativo oficial da CAIXA. Basta baixar o app, realizar login e seguir o passo a passo para cadastro dos documentos, como identidade e comprovante de residência. O próprio app orienta sobre cada etapa do processo. A escolha do recebimento pode ser feita por depósito em conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outros bancos de preferência do cidadão.

Após enviar a solicitação, é necessário aguardar a análise documental. Quando aprovada, o valor é liberado em alguns dias úteis diretamente na conta indicada pelo beneficiário.

Entenda o saque de R$ 6.220

Cédulas de real em frente à fachada da Caixa Econômica Federal, simbolizando o saque do FGTS por calamidade.
Saque emergencial de até R$ 6.220 liberado pela Caixa Econômica Federal. Imagem: Notícias Concursos

O saque liberado pela CAIXA de até R$ 6.220 para residentes nos sete estados contemplados é referente à modalidade denominada “Saque Calamidade” do FGTS. Essa função entrou em destaque devido à necessidade de resposta rápida diante de episódios associados a desastres naturais, como enchentes, inundações e tempestades que afetaram diversos trabalhadores.

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Para ter direito ao saque, é fundamental que o município onde a pessoa reside tenha sido oficialmente reconhecido pela Defesa Civil local e incluído na lista de cidades habilitadas da CAIXA. A relação dessas cidades é periodicamente atualizada conforme novos decretos e reconhecimento de emergências.

Cada evento habilitado garante o direito ao saque de até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, considerando apenas o saldo disponível e respeitando o intervalo de 12 meses entre os saques. No entanto, em maio de 2024, esse intervalo foi dispensando para municípios do Rio Grande do Sul.

Quais são os 7 estados que permitem o saque até novembro?

Os sete estados que permitem o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS até novembro, são os seguintes estados:

Estado Cidade Prazo Final
Amazonas Barcelos 13 de novembro de 2025
Amazonas Beruri 5 de novembro de 2025
Maranhão São Bento 13 de novembro de 2025
Minas Gerais Passa Quatro 26 de novembro de 2025
Pernambuco Primavera 10 de novembro de 2025
Paraná Arapuã 16 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Alto Feliz 2 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Arroio do Tigre 16 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Arvorezinha 10 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Barão 20 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Bom Retiro do Sul 13 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Canudos do Vale 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Charqueadas 18 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Dilermando de Aguiar 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Espumoso 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Formigueiro 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Ibiaçá 13 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Jacuizinho 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Jóia 13 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Júlio de Castilhos 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Lagoa Vermelha 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Mata 10 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Muçum 16 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Muliterno 20 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Pantano Grande 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Pareci Novo 20 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Porto Xavier 16 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Sananduva 5 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Vera Cruz 10 de novembro de 2025
Rio Grande do Sul Tupanciretã 5 de novembro de 2025
São Paulo Caraguatatuba 27 de novembro de 2025

Cada município possui um prazo diferente para solicitar o saque, normalmente de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento de emergência.

Os moradores das cidades citadas acima podem solicitar o saque até a data limite. A lista completa com todas as cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.

Como solicitar pelo aplicativo

A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados possam solicitar o saque. Abaixo, confira o passo a passo:

  • Entre no aplicativo FGTS no seu celular.
  • Selecione “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”.
  • Clique em “Calamidade pública”.
  • Preencha as informações pessoais e forneça o município afetado.
  • Anexe os documentos solicitados, incluindo comprovante de residência e foto do documento.
  • Acompanhe o status pelo próprio aplicativo até que o crédito seja confirmado.

Após envio da solicitação e análise, a resposta chega pelo app e, se aprovado, o valor estará disponível para saque ou transferência.

Documentação exigida

Para evitar atraso ou negativa no pagamento, reúna os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência/calamidade;
  • CPF e CTPS física ou digital;
  • Declaração da prefeitura em caso de ausência do comprovante;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.

Informações importantes

Depois da aprovação do pedido, basta acessar o aplicativo para consultar o saldo ou utilizar o valor depositado em conta. Caso escolha a Poupança Digital CAIXA Tem, é possível movimentar o dinheiro por pix, transferência ou pagamentos virtuais.

Se tiver dúvidas, os canais de atendimento da CAIXA estão disponíveis pelos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (outras regiões), além do suporte pelo próprio aplicativo.

Perguntas frequentes

  • O saque precisa ser feito presencialmente? Não, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
  • Preciso ter saldo em conta específica para sacar o valor? Sim, o valor liberado depende do saldo disponível na conta FGTS vinculada.
  • É possível indicar conta de outro banco para receber? Sim, o usuário pode escolher receber em conta da CAIXA ou de outra instituição bancária, via transferência.
  • Existe limite de valor para o saque? O limite máximo é de R$ 6.220 por conta, por evento, conforme saldo disponível.
  • Posso sacar se meu município não está na lista? Não, apenas cidades autorizadas e reconhecidas nos decretos podem contar com a liberação do valor.

Acompanhe mais informações como esta no NOTÍCIAS CONCURSOS.

No vídeo abaixo, confira os detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: calamidade publicacidade em calamidadeestados em calamidadesaldo fgtssaque calamidade fgtssaque calamidade novembrosaque da caixasaque fgts
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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