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Início Direitos do Trabalhador FGTS

CAIXA comunica: saque de R$ 6.220 pode ser solicitado por CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta quinta-feira (21)

Veja quem pode solicitar e confira o passo a passo.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
21 de maio de 2026, 11:59h
em FGTS, Saque Calamidade
Mulher brasileira segurando cédulas de R$ 50 e R$ 100 e conferindo documento em frente à Caixa, representando o saque de R$ 6.220.

Saque de R$ 6.220 da CAIXA já pode ser solicitado por CPFs com finais de 0 a 9 nesta quinta-feira (21)./ Imagem: Notícias Concursos

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Uma nova oportunidade acaba de ser anunciada pela Caixa Econômica Federal: o saque de R$ 6.220 pode ser solicitado por CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta quinta-feira, 21 de maio de 2026.

A liberação, no entanto, é válida apenas para quem atende aos critérios estabelecidos. Por isso, muitos brasileiros já se perguntam: quem pode receber? Como solicitar? De onde vem esse pagamento?

Diante da grande procura, é importante deixar claro que há prazos específicos para fazer o requerimento do valor. A seguir, veja quem tem direito, como participar desse grupo e quais são os próximos passos para garantir o saque disponível.

Prazos para solicitar o saque

Para ter acesso ao valor liberado, não basta apenas estar dentro do grupo de CPFs contemplados. É necessário realizar um pedido formal de saque, que pode ser feito de modo simples pelo aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Essa solicitação digital facilita o processo, permitindo iniciar o pedido sem sair de casa e acompanhar todo o andamento diretamente pelo celular.

Pelo aplicativo, o cidadão informa os dados solicitados, anexa a documentação exigida e conclui todo o processo sem sair de casa. A Caixa permite que o valor seja depositado em uma conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo beneficiário. Quem preferir também pode realizar o saque presencialmente.

Vale ressaltar que o prazo para fazer a solicitação varia de acordo com o município em que o interessado reside, com datas previstas até 3 e 18 de agosto de 2026, dependendo da localidade. Portanto, é importante ficar atento ao período para não perder o direito ao valor.

Entenda o saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa

Placa da Caixa com notas de R$ 100 ao redor, simbolizando o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220
Saque de até R$ 6.220 é liberado para moradores de cidades atingidas por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

O saque no valor de R$ 6.220, liberado pela Caixa, que pode ser solicitado por CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, a partir desta quinta-feira, 21 de maio, refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS.

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Brasileiro segurando notas de R$ 50 e R$ 100 em frente à agência da Caixa, representando o saque de R$ 6.220.

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O benefício pode ser solicitado por trabalhadores que moram em cidades atingidas por desastres naturais, desde que o município tenha decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido oficialmente e esteja habilitado junto à Caixa.

A medida contempla situações como fortes chuvas, enchentes, inundações, alagamentos e outros eventos que provoquem danos à residência do trabalhador. Nesses casos, o titular de conta vinculada ao FGTS pode solicitar até R$ 6.220, respeitado o limite do saldo disponível.

O Saque Calamidade pode ser liberado sempre que houver desastre natural reconhecido, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu em 2024, quando o Decreto nº 12.016 dispensou essa carência para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em estado de calamidade pública. Para as demais regiões, o prazo de carência continua válido.

Quais CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque a partir desta quinta-feira (21)?

A partir de hoje, 20 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

  • Pernambuco — Goiana: até 03/08/2026
  • Amazonas — Santo Antônio do Içá: até 18/08/2026
  • Pará — São Domingos do Capim: até 18/08/2026

A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da Caixa.

Passo a passo para solicitar o saque

A solicitação do saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, ferramenta disponibilizada pela Caixa. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS em seu celular;
  • Clique na opção “Meus Saques” (versão 3.39.4) ou “Solicitar seu saque 100% digital” (versão 4.0.1);
  • Selecione “Outras Situações de Saques” e, depois, “Calamidade pública”;
  • Informe seus dados de login e senha;
  • Leia as condições, confira os documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”;
  • Digite o nome do município afetado e selecione na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço que será apresentado;
  • Informe o CEP e o número da residência;
  • Escolha como deseja receber (em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente);
  • Anexe os documentos exigidos e envie uma foto segurando o documento de identificação;
  • Confirme todas as informações e conclua o pedido.

Após o envio, a Caixa irá analisar os dados apresentados e, se estiver tudo correto, o valor será liberado para saque ou crédito em conta.

Documentos necessários para solicitar o saque

Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios, que comprovam a condição do solicitante e a residência na área afetada:

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (pode ser conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnês, entre outros);
  • Caso não possua comprovante, pode apresentar declaração emitida pela prefeitura ou uma declaração própria, desde que contenha nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP;
  • Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro(a), inclua certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
  • CPF e, caso o atendimento seja presencial, a CTPS física/digital ou outro que comprove vínculo empregatício.

Telefones úteis e atendimento da Caixa

Se houver dúvidas durante o processo ou dificuldades em acessar o aplicativo, a Caixa Econômica Federal disponibiliza canais de atendimento para auxiliar os usuários:

  • Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104;
  • Demais localidades: 0800 104 0 104;

Além desses números, o aplicativo FGTS oferece um guia para cadastro de senha e mais informações sobre procedimentos.

Curioso para acompanhar outras notícias sobre benefícios e oportunidades como esta? Visite o Notícias Concursos e fique por dentro dos principais avisos e liberações recentes que podem impactar diretamente a sua vida financeira e o seu direito enquanto cidadão.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: benefício para calamidadecidades em calamidade maiosaque calamidade do fgts maiosaque fgts maio
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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