Uma nova oportunidade acaba de ser anunciada pela Caixa Econômica Federal: o saque de R$ 6.220 pode ser solicitado por CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta quinta-feira, 21 de maio de 2026.
A liberação, no entanto, é válida apenas para quem atende aos critérios estabelecidos. Por isso, muitos brasileiros já se perguntam: quem pode receber? Como solicitar? De onde vem esse pagamento?
Diante da grande procura, é importante deixar claro que há prazos específicos para fazer o requerimento do valor. A seguir, veja quem tem direito, como participar desse grupo e quais são os próximos passos para garantir o saque disponível.
Prazos para solicitar o saque
Para ter acesso ao valor liberado, não basta apenas estar dentro do grupo de CPFs contemplados. É necessário realizar um pedido formal de saque, que pode ser feito de modo simples pelo aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Essa solicitação digital facilita o processo, permitindo iniciar o pedido sem sair de casa e acompanhar todo o andamento diretamente pelo celular.
Pelo aplicativo, o cidadão informa os dados solicitados, anexa a documentação exigida e conclui todo o processo sem sair de casa. A Caixa permite que o valor seja depositado em uma conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo beneficiário. Quem preferir também pode realizar o saque presencialmente.
Vale ressaltar que o prazo para fazer a solicitação varia de acordo com o município em que o interessado reside, com datas previstas até 3 e 18 de agosto de 2026, dependendo da localidade. Portanto, é importante ficar atento ao período para não perder o direito ao valor.
Entenda o saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa

O saque no valor de R$ 6.220, liberado pela Caixa, que pode ser solicitado por CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, a partir desta quinta-feira, 21 de maio, refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS.
O benefício pode ser solicitado por trabalhadores que moram em cidades atingidas por desastres naturais, desde que o município tenha decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido oficialmente e esteja habilitado junto à Caixa.
A medida contempla situações como fortes chuvas, enchentes, inundações, alagamentos e outros eventos que provoquem danos à residência do trabalhador. Nesses casos, o titular de conta vinculada ao FGTS pode solicitar até R$ 6.220, respeitado o limite do saldo disponível.
O Saque Calamidade pode ser liberado sempre que houver desastre natural reconhecido, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. No entanto, podem existir exceções, como ocorreu em 2024, quando o Decreto nº 12.016 dispensou essa carência para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em estado de calamidade pública. Para as demais regiões, o prazo de carência continua válido.
Quais CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque a partir desta quinta-feira (21)?
A partir de hoje, 20 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Pernambuco — Goiana: até 03/08/2026
- Amazonas — Santo Antônio do Içá: até 18/08/2026
- Pará — São Domingos do Capim: até 18/08/2026
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque
A solicitação do saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, ferramenta disponibilizada pela Caixa. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS em seu celular;
- Clique na opção “Meus Saques” (versão 3.39.4) ou “Solicitar seu saque 100% digital” (versão 4.0.1);
- Selecione “Outras Situações de Saques” e, depois, “Calamidade pública”;
- Informe seus dados de login e senha;
- Leia as condições, confira os documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”;
- Digite o nome do município afetado e selecione na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço que será apresentado;
- Informe o CEP e o número da residência;
- Escolha como deseja receber (em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente);
- Anexe os documentos exigidos e envie uma foto segurando o documento de identificação;
- Confirme todas as informações e conclua o pedido.
Após o envio, a Caixa irá analisar os dados apresentados e, se estiver tudo correto, o valor será liberado para saque ou crédito em conta.
Documentos necessários para solicitar o saque
Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios, que comprovam a condição do solicitante e a residência na área afetada:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (pode ser conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnês, entre outros);
- Caso não possua comprovante, pode apresentar declaração emitida pela prefeitura ou uma declaração própria, desde que contenha nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP;
- Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro(a), inclua certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
- CPF e, caso o atendimento seja presencial, a CTPS física/digital ou outro que comprove vínculo empregatício.
Telefones úteis e atendimento da Caixa
Se houver dúvidas durante o processo ou dificuldades em acessar o aplicativo, a Caixa Econômica Federal disponibiliza canais de atendimento para auxiliar os usuários:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104;
- Demais localidades: 0800 104 0 104;
Além desses números, o aplicativo FGTS oferece um guia para cadastro de senha e mais informações sobre procedimentos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:















