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Início Notícias

Cadastro Nacional de Condenados é aprovado pelo Senado; entenda

O Projeto de Lei agora segue para sanção presidencial

Quézia Andrade por Quézia Andrade
29 de abril de 2026, 15:02h
em Notícias
Mulher em preto e branco com sombra de mão no rosto simbolizando violência e proteção contra agressões.

Projeto aprovado no Senado cria cadastro nacional de condenados para fortalecer o combate à violência contra a mulher. Imagem: Freepik

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Uma nova iniciativa para enfrentar a violência contra a mulher foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (28) pelo Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por esse tipo de crime. O objetivo é reunir, em um único sistema, informações sobre agressores com sentença definitiva, o que deve facilitar o trabalho das forças de segurança em todo o país.

Ao concentrar dados que hoje estão espalhados em diferentes bases, a proposta busca tornar a atuação das autoridades e do sistema de justiça mais ágil, coordenada e eficiente. A seguir, entenda como funcionará esse cadastro, quais crimes serão contemplados e quais são as próximas etapas até que a medida passe a valer.

O que prevê o Projeto de Lei n.º 1.099/2024?

O projeto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A principal finalidade é criar um banco de dados unificado, sob gestão do Poder Executivo federal, que poderá ser consultado por órgãos de segurança da União e dos estados. Isso significa que um policial em qualquer parte do Brasil poderá verificar o histórico de um indivíduo condenado por agredir mulheres.

Um ponto fundamental do texto é a proteção à vítima: o sistema garantirá o sigilo completo de seus dados pessoais. A medida complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente e mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, promovendo uma integração ainda maior entre as bases de dados oficiais para otimizar as consultas.

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Senadora Professora Dorinha Seabra apresenta relatório na CCJ durante sessão no Senado Federal.
Texto aprovado na CCJ teve parecer favorável com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra.
Imagem: Reprodução Waldemir Barreto/Agência Senado

Quais crimes levarão à inclusão no cadastro?

A inclusão no CNVM não será aplicada a qualquer crime, mas a um conjunto específico de tipos penais previstos no Código Penal, sempre que a vítima for mulher. A exigência para o registro é que o agressor tenha uma sentença penal transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso.

Os crimes listados no projeto de lei são:

  • Feminicídio;
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual e assédio sexual;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica ou familiar;
  • Perseguição;
  • Violência psicológica contra a mulher.

Dados coletados e período de permanência no sistema

Para garantir a correta identificação dos condenados, o cadastro será bastante detalhado. As informações que deverão constar no registro de cada indivíduo são:

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  • Nome completo;
  • Número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Identificação biométrica, com fotografia frontal e impressões digitais;
  • Endereço residencial atualizado;
  • Especificação do crime cometido.

A temporalidade dos dados também foi definida. As informações do condenado permanecerão no sistema durante todo o período de cumprimento da pena. Caso a pena seja inferior a três anos, os dados ficarão disponíveis por um prazo mínimo de três anos, garantindo um acompanhamento mais prolongado mesmo em casos de sentenças mais curtas.

Próximas etapas e impacto esperado na segurança pública

Após a aprovação simbólica no Plenário do Senado, o PL 1.099/2024 segue para a sanção do Presidente da República. Se sancionado integralmente, a lei passará a vigorar 60 dias após sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

Na prática, a criação deste cadastro é vista como um instrumento legítimo de política pública. A relatora do projeto no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que a medida vai subsidiar políticas preventivas e aprimorar medidas protetivas.

A centralização das informações permite que o histórico de agressores seja rapidamente acessado em abordagens policiais, independentemente do estado onde o crime original ocorreu, quebrando a fragmentação de dados que hoje dificulta o trabalho das autoridades.

Ao conferir maior visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para uma maior efetividade na execução penal e no monitoramento de condenados, representando um passo concreto para a proteção de mulheres e crianças em todo o território nacional.

Quer ficar por dentro de mais informações como essa? Não deixe de acompanhar o Notícias Concursos.

Tags: cadastro nacional de condenadospl 1.099 2024violência contra mulher
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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