A partir de agora, vítimas de violência doméstica e familiar estarão isentas de taxas em concursos públicos e processos seletivos realizados no Estado da Paraíba. A medida foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23). A iniciativa é de autoria do deputado estadual Caio Roberto.
O objetivo da medida é apoiar mulheres que passaram ou ainda enfrentam situações de abuso, oferecendo uma oportunidade para que elas possam alcançar a independência financeira e quebrar o ciclo de violência. A ação se aplica a diversas oportunidades no funcionalismo público estadual, buscando garantir maior acesso e inclusão das vítimas de violência em cargos públicos.
Alcance da nova legislação na Paraíba
A Lei nº 14.372, de autoria do deputado Caio Roberto, estabelece a gratuidade da taxa de inscrição para diversos processos seletivos. O benefício não se limita aos concursos para cargos efetivos, mas também se estende aos processos seletivos simplificados, destinados à contratação por tempo determinado.
Essa medida abrange oportunidades em toda a administração pública estadual, tanto direta quanto indireta. Isso implica que seleções para secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais devem incluir essa isenção em seus editais. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos certames lançados a partir de então.

Imagem: Freepik
Quem tem direito e como solicitar a isenção?
O direito à isenção nas seleções públicas é destinado a mulheres que possam comprovar a condição de vítima de violência doméstica e familiar. A legislação é clara ao definir os critérios e os meios de comprovação, garantindo que o benefício seja concedido de forma justa e segura. É fundamental que as candidatas estejam atentas aos prazos e exigências detalhados no edital de cada concurso.
Para usufruir da gratuidade, a candidata deverá apresentar a documentação comprobatória no ato da inscrição. A lei prevê diferentes formas de validar a condição, oferecendo flexibilidade e acessibilidade para diferentes realidades.
Documentação necessária para a comprovação
A comprovação da situação de violência doméstica é um requisito para a concessão do benefício. A candidata deve fornecer um dos seguintes documentos, conforme estipulado pela nova lei:
- Certidão de ação penal: Um documento que comprove a existência de um processo criminal em andamento contra o agressor, relacionado à violência sofrida.
- Comprovante de inquérito Policial: Documento que ateste a instauração de um inquérito policial com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
- Cadastro no CadÚnico: Para as vítimas que também integram famílias de baixa renda, a comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será aceita como prova.
A apresentação de qualquer uma dessas provas, conforme as regras do edital, assegura o direito à isenção da taxa.
Quer ficar por dentro de mais informações como essa? Acesse diariamente o portal Notícias Concursos.










