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Início Direitos do Trabalhador

Bolsonaro criou, agora LULA confirma NOVA mudança no saque e vai afetar milhões de brasileiros

Gabriele de P. por Gabriele de P.
15 de maio de 2025, 09:49h
em Direitos do Trabalhador, Economia
A ideia do Governo Federal era começar a discutir o possível fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Fim de Saque em pauta. Imagem: Divulgação

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O ministro do Trabalho e Emprego do Governo LULA, Luiz Marinho, informou que o Governo Federal está prestes a alterar as regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, os trabalhadores contam com a modalidade como uma opção para receber os recursos uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Porém, caso as novas regras entrem em vigor, o trabalhador poderá sentir o impacto.

A seguir, confira todas as informações e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Novas regras para o saque-aniversário do FGTS

Na regra atual do saque-aniversário do Fundo de Garantia, o trabalhador que optar pela modalidade tem direito a receber anualmente uma parte do seu saldo, segundo uma tabela pré-estabelecida. Confira:

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Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

No entanto, ao fazer essa opção, ele fica impossibilitado de receber o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Neste caso, terá acesso apenas aos 40% de multa rescisória e os demais direitos trabalhistas.

Além disso, segundo informações da Caixa Econômica Federal, o optante do saque-aniversário pode solicitar o retorno ao saque-rescisão (opção que permite receber o total do FGTS caso haja dispensa sem justa causa), desde que não tenha antecipação contratada.

Todavia, só poderá voltar à modalidade anterior após 25 meses da solicitação. Por exemplo: Se você é optante do saque-aniversário e solicitou a mudança para o saque-rescisão em abril de 2023, a mudança só ocorrerá, de fato, em maio de 2025.

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Dessa forma, antes desse prazo, você continuará recebendo os valores anuais, mesmo já tendo solicitado a mudança. Por esta razão, o ministro afirma que muitos trabalhadores se encontram insatisfeitos com essa regra, e prevê instituir novos critérios regras para o saque.

Caso seja aprovada, o saque-aniversário deixará de existir. Assim, só poderá ocorrer o saque total do saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do valor disponível caso ocorra a demissão consensual, ou seja, por meio de acordo entre empresa e colaborador.

Outras formas de sacar o FGTS

Além da demissão sem justa causa e por acordo, existem ainda outras formas que o trabalhador brasileiro consegue ter acesso aos recursos disponíveis no seu Fundo de Garantia. A seguir, confira as opções disponíveis:

  • Aposentadoria: Ao se aposentar, você pode sacar a totalidade do saldo disponível na sua conta do Fundo de Garantia;
  • Saque do FGTS por doença grave: É possível sacar o saldo do FGTS em caso do titular ou um de seus dependentes contrair doença grave. Entretanto, é preciso conferir a lista de enfermidades que entram nesta categoria no site da Caixa Econômica;
  • Saque calamidade: Pessoas que moram em locais que tiveram declaração de estado de calamidade pública podem sacar os valores disponíveis;
  • Saque do trabalhador avulso: Quando o trabalhador avulso encerra as suas atividades, também tem direito a receber a totalidade do saldo disponível no seu Fundo de Garantia;
  • Falecimento: Caso o titular da conta faleça, os seus dependentes podem realizar a solicitação do saque do saldo disponível;
  • Por idade: Ao atingir 70 anos de idade ou mais, o trabalhador pode solicitar o saque total do saldo disponível na sua conta do FGTS;
  • Conta inativa: Se o trabalhador possuir conta inativa há 3 anos, poderá receber o saldo disponível. Neste caso, o encerramento do contrato de trabalho deverá ter dado a liberação para o saque do Fundo;
  • Aquisição de órtese e prótese: Caso o trabalhador tenha ou adquira deficiência física ou sensorial de longo prazo, poderá utilizar o saldo do seu Fundo de Garantia para adquirir órtese ou prótese;
  • Casa própria: Compra de imóvel ou terreno, ou para quitar parcelas em atraso de financiamento imobiliário.
Tags: fgtsfundo de garantiamudanças no saque-aniversáriosaque aniversariosaque aniversario do fgtssaque do fgtssaque-rescisão
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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