Bolsa Família vai BLOQUEAR beneficiários com NOME SUJO? Entenda as regras

Recentemente, essa dúvida surgiu entre os beneficiários após o surgimento de uma nova regra de condicionalidade de permanência do programa. Entenda.

O Bolsa Família, um dos principais programas de assistência social do Brasil, tem sido um pilar no combate à pobreza e à desigualdade.

No entanto, surgiram dúvidas entre os beneficiários sobre a possibilidade de bloqueio do benefício devido a pendências financeiras, popularmente conhecidas como “nome sujo”.

A seguir, entenda todas as regras do programa e se quem está com o nome negativado corre o risco de perder o benefício.

O Bolsa Família e o histórico de crédito

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o Bolsa Família visa auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade, independentemente de seu histórico de crédito.

Dessa forma, as regras do programa não estabelecem o bloqueio automático do benefício por dívidas em aberto. 

Essa dúvida surgiu por conta de uma nova regra que integra as condicionalidades de permanência do Bolsa Família. Recentemente, o governo divulgou que os beneficiários deverão manter o CPF regular para continuar a receber os pagamentos mensais.

No entanto, essa regra não está relacionada à negativação do CPF, mas sim ao seu cadastro. Isso significa que as pessoas que estiverem com o CPF suspenso ou com divergência de titularidade na Receita Federal poderão ter o benefício bloqueado.

Além disso,  o mesmo pode ocorrer em caso de inconsistência de dados no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).

Como consultar irregularidades no CPF?

Os beneficiários do Bolsa Família que possuem irregularidades receberão o comunicado do Governo Federal. Para isso, o governo vai utilizar os aplicativos do Bolsa Família ou o da Caixa Econômica Federal.

No entanto, os inscritos também podem consultar a sua situação na internet, totalmente online. No site oficial da Receita Federal, é possível consultar a situação do CPF. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Primeiramente, clique na opção “Meu CPF”, na página inicial da Receita Federal;
  2. Depois, role a tela para baixo e clique na opção “Consultar CPF”;
  3. Na sequência, selecione o botão verde “Iniciar”;
  4. Por fim, digite o seu CPF e a data de nascimento nos campos indicados. Valide o Captcha e clique em “Consultar”.

Após seguir os passos acima, se abrirá uma nova página com todas as informações do seu CPF, indicando se ele está regular ou não. Caso tenha irregularidades, é possível atualizá-lo na própria plataforma.

Regras do Bolsa Família

Regras do Bolsa Família
Regras do Bolsa Família. Imagem: Jefferson Rudy / Agência Senado

De maneira geral, para participar do Bolsa Família, é necessário cumprir duas regras principais:

  • A família deve ter renda mensal de até R$ 218 per capita;
  • A família deve estar inscrita no CadÚnico.

Após confirmar que a renda mensal se encaixa nas regras do programa, o responsável familiar deve fazer a inscrição da família no CadÚnico. Para isso, deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

Na ocasião deve levar os seus documentos pessoais, um documento de cada membro da família que reside na mesma casa, bem como comprovante de endereço e de renda.

Ao concluir a inscrição, é só aguardar a próxima seleção do Governo Federal, que irá analisar os dados do CadÚnico de forma automática e conceder o benefício para aqueles que realmente precisam.

Condicionalidades de permanência

Após ingressar no Bolsa Família, os beneficiários devem ficar atentos às condicionalidades de permanência. Trata-se de outras regras que devem ser cumpridas para evitar o bloqueio ou suspensão dos pagamentos.

Nesse sentido, é importante relembrar quais são essas regras para segui-las corretamente:

  • Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nas informações do grupo familiar;
  • Manter o CPF regular;
  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.

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