Bolsa Estágio, Direitos e Deveres do Estagiários

Em momentos anteriores, tratamos das considerações iniciais acerca da Lei dos Estagiários, bem como dos tipos de estágio e respectivas cargas horárias.

Desta vez, no presente artigo, discorreremos sobre o valor da bolsa estágio, bem como quais são os direitos e deveres do estagiário de acordo com a Lei.

 

Valor da Bolsa Estágio

Inicialmente, de acordo com a lei vigente, a remuneração do estágio e a cessação do auxílio transporte são compulsórios exceto nos casos de estágios obrigatórios.

No entanto, a lei não especifica um valor para a bolso de auxílio, dessa forma o valor deve ser acordado entre a empresa e o estudante.

Além disso, ressalta-se que a legislação do estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.

Direitos vs Deveres dos Estagiários

Não é porque o estágio não é considerado um emprego normal que o estagiário não possui obrigações com a empresa contratante.

Na sequência, elucidaremos quais são os deveres dos estagiários.

Deveres dos Estagiários

  • Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso;
  • Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado;
  • Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino;
  • Ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio.

Direito dos Estagiários

  • Compatibilizar o horário de estágio com o horário do curso em que está regularmente matriculado;
  • Ter seguro contra acidentes pessoais no período do estágio;
  • Ser acompanhado por supervisor de formação equivalente ao seu curso, em se tratando de Ensino Técnico ou Superior;
  • Optar pelo vale-transporte;
  • Optar por tornar-se contribuinte da Previdência Social;
  • Ter a carga horária reduzida pelo menos à metade, sem prejuízo na bolsa-auxílio, nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais;
  • Recesso proporcional ao tempo de estágio, sendo 15 (quinze) dias de recesso para cada 180 (cento e oitenta) dias de estágio, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Tempo Mínimo de Estágio

Uma das dúvidas mais comuns sobre o contrato de estágio é sobre sua duração, afinal qual é o tempo mínimo e máximo para esse tipo de contrato de trabalho?

Com efeito, por lei, não há uma duração mínima para ser determinada em contrato, entretanto a maioria das empresas utilizam o tempo mínimo de 1 mês.

Entretanto, a lei específica que o tempo máximo de vigência de um contrato de estágio deve ser de até dois anos.

Exceção disso é quando o estagiário se tratar de portadores de deficiência, cuja permanência poderá ser prolongada.

Nova Lei do Estagiário vs Direito de Carteira Assinada

Desde já, cumpre-nos afirmar que a lei dos estagiários não trata do registro.

No entanto, o Ministério do Trabalho oficializou a não obrigatoriedade da anotação em carteira, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999.

Ocorre, todavia, que não se trata de algo obrigatório que às empresas.

Além disso, algumas organizações optam por fazer as anotações das contratações dos estagiários em suas respectivas carteiras de trabalho.

Dessa forma, caso sua empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho abordando os seguintes dados:

  • Curso frequentado pelo estudante;
  • Nome da instituição de ensino em que está matriculado;
  • Nome da empresa contratante;
  • Datas de início e término de estágio assinado pela empresa.
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