Beneficiários do BPC desfrutam de vantagens adicionais; Veja quais são

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), gerenciado pelo INSS, consiste em um auxílio mensal desprovido de exigência de contribuição previdenciária.

O Governo Federal anunciou uma nova medida isentando os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento das prestações de imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Essa regra, aplicável a novos contratos, oferece a possibilidade de isenção nas parcelas, beneficiando também contratos antigos.

Agora, quem recebe Bolsa Família ou BPC pode adquirir uma casa sem custos adicionais no financiamento.

O que é o BPC?

O BPC, um auxílio mensal gerenciado pelo INSS e que não requer contribuição previdenciária, será complementado com benefícios extras para seus segurados. Cerca de 4,7 milhões de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão beneficiados com os depósitos, previstos para iniciar na próxima semana.

Esse benefício garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios, sendo gerenciado pelo INSS, apesar de não ter natureza previdenciária. A legislação atual estipula que pessoas nessas condições, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podem ser amparadas pelo recurso.

Isenção das parcelas do Minha Casa Minha Vida

A isenção das parcelas futuras de financiamento se aplica a famílias que recebem Bolsa Família e BPC e estão atualmente pagando financiamento, sem devolução das parcelas já quitadas.

A medida não abrange todos os imóveis do programa, mas se aplica a contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Como também do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).

A isenção entrou em vigor a partir de 28 de setembro, sem obrigatoriedade de devolução das parcelas já pagas pelas famílias. É válida tanto para contratos antigos quanto novos.

Para os contratos assinados antes dessa data, as pessoas inscritas no Bolsa Família ou no BPC recebem a isenção das parcelas futuras.

O objetivo principal da medida, segundo o Ministério das Cidades, é assegurar a conclusão de investimentos em andamento. Além de cumprir compromissos anteriores e, sobretudo, garantir acesso à moradia digna para as famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Para os contratos futuros, a isenção será avaliada durante a análise de enquadramento pela Caixa Econômica Federal. Se, na ocasião, os beneficiários estiverem inscritos em um dos programas, não precisarão pagar pelo financiamento e poderão adquirir um imóvel sem custos.

Uma vez aprovada a isenção, ela será permanente, mesmo que a família deixe de receber o Bolsa Família ou BPC no futuro.

Consulta Direito à Isenção BPC

Para consultar o direito ao BPC e à isenção, aguarde a regulamentação pela Caixa Econômica, encarregada dos financiamentos no programa Minha Casa, Minha Vida. Após 30 dias, as famílias elegíveis terão suas cobranças suspensas automaticamente, com até 180 dias para regularizar o contrato com o agente financeiro.

Adicionalmente, na Faixa 1 do programa, indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640, mesmo sem Bolsa Família ou BPC, poderão reduzir o número de parcelas de 120 para 60 ao adquirirem unidades do Programa Nacional de Habitação Urbana.

O direito ao BPC está ligado diretamente ao reajuste anual do salário mínimo e à renda familiar per capita. Com o salário mínimo em R$ 1.320, é fundamental que quem recebe ou pretende solicitar o benefício respeite o limite de renda familiar per capita de R$ 330 mensais.

Além disso, estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) é essencial para receber o BPC. Assim como considerando critérios como vulnerabilidades familiares, acesso a serviços comunitários, carência econômica, idade, histórico da deficiência, ocupação e potencial de trabalho.

O BPC 2024 baseia o cálculo da renda no grupo familiar. Sobretudo abrangendo o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores sob tutela, desde que todos residam no mesmo local.

O processo de solicitação envolve etapas como cadastramento no CadÚnico e realização de perícia médica para pessoas com deficiência. Além disso, a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e comprovação da renda familiar.

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