Belo Horizonte publica calendário de pagamento do Auxílio Municipal 

Beneficiários poderão receber de R$ 100 a R$ 400, de acordo com as datas abaixo.

N última quarta-feira, 10 de novembro, a Prefeitura de Belo Horizonte divulgou o calendário oficial de pagamento de seu auxílio emergencial municipal. Isto é, o benefício que se destina a famílias que se encontrem em situação de pobreza. Assim, os pagamentos, que podem chegar a R$ 400 mensais, começarão a partir do dia 15 de dezembro. 

Nesse sentido, o programa foi elaborado pela prefeitura em julho deste ano, com aprovação da Câmara de Municipal e sanção em 06 de outubro.

Ademais, a apresentação do Auxílio Belo Horizonte ocorreu durante evento na sede do governo municipal. Nesta ocasião, então, o prefeito, Alexandre Kalil, esteve juntamente com a secretária de Assistência Social, Maíra Colares, e com outros 21 vereadores.

“Fico muito feliz e muito orgulhoso de fornecer os dados que vamos fornecer hoje. Porque, como disse e repito sempre, pandemia, fome e necessidade se combate é com dinheiro. Não é com projeto, não é com povo, não é com nada, é com dinheiro, é com investimento”, declarou o prefeito Alexandre Kalil, durante apresentação do auxílio. 

“Foi o que deu para fazer, fizemos o que o poder público tem que fazer. Que sirva de exemplo para o estado, para a federação, que nós, prefeitos, que temos  que resolver os problemas dos nossos munícipes. Com reformas, com economia, com juízo, dando, governando realmente para quem precisa”, completou o prefeito. 

Como funcionará o programa?

Além do pagamento em 15 de dezembro deste ano, a medida também irá fornecer outras três parcelas no dia 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 10 de março do próximo ano. 

Dessa forma, o programa emergencial do município de Belo Horizonte se direciona a grupos familiares em condição de pobreza ou extrema pobreza que estejam enfrentando insegurança social. Ademais, também chegam às famílias que tenham matrícula na rede pública de ensino. 

As quatro modalidades do programa contam com pontos distintos, contudo, podem ser cumulativos de acordo com a condição social da família. 

Por exemplo, um grupo familiar que esteja em situação de extrema pobreza poderá receber parcelas de R$ 400 por um período máximo de seis meses. Nesse sentido, as parcelas mensais podem variar entre R$ 100 e R$ 400.

Por fim, as solicitações para ter acesso ao programa emergencial poderão ocorrer entre os dias 17 de novembro de 2021 e 15 de fevereiro de 2022, através do site disponível em www.auxiliobh.pbh.gov.br.

Calendário de pagamento

Os pagamentos do benefícios acontecerão em relação ao período de requerimento do cidadão. Dessa forma, o cronograma de pagamento da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte será da seguinte maneira: 

  • Para solicitações entre 17 a 30 de novembro de 2021, o pagamento será até 15 de dezembro de 2021.
  • Já as solicitações entre 1º a 31 de dezembro de 2021 terão pagamento até 15 de janeiro de 2022.
  • Em seguida, as solicitações entre 1º a 31 de janeiro de 2022 contam com pagamento até 15 de fevereiro de 2022.
  • Por fim, as solicitações entre 1º a 15 de fevereiro de 2022 terão pagamento até 10 de março de 2022.

De acordo com a prefeitura, cerca de 300 mil famílias estão aptas para participarem do programa. Contudo, é importante lembrar que somente os grupos familiares com inscrição no CadÚnico até 30 de junho poderão ter acesso à medida assistencial.

Como solicitar o benefício?

Para ter acesso aos valores do Auxílio Belo Horizonte, os cidadãos deverão acessar o sistema on-line. Assim, será necessário informar o número de seu CPF e o primeiro nome do responsável que realizou o cadastro. Então, o cidadão deve seguir as etapas abaixo:

  • Conferir e confirmar todos seus dados pessoais.
  • Conhecer e confirmar o termo de adesão ao benefício.
  • Solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, se for o caso.

Além disso, as famílias apenas podem realizar as solicitações para ter acesso aos valores do programa apenas uma vez. Desse modo, a prefeitura irá analisar todas as solicitações para garantir o recebimento de todos que possuem direito.

Ao todo, portanto, será um investimento de cerca de R$ 240 milhões para a realização do programa social. Isto é, sendo R$ 160 milhões do caixa da prefeitura e os R$ 82 milhões restantes da Câmara Municipal.

De acordo com o vice-prefeito Fuad Noman, a implementação do benefício irá impactar de forma positiva toda a economia da cidade.

“Nós vamos injetar na economia R$ 240 milhões para o consumo direto. Então, uma das nossas grandes expectativas é que, além de ajudar as pessoas carentes que necessitam, também estaremos ajudando o comércio, principalmente os comércios locais”, relatou o mesmo.

Quem poderá participar do Auxílio Belo Horizonte?

Por fim, apenas poderão participar do Auxílio Belo Horizonte famílias que residam no município e respeitem os seguintes critérios:

  • Pessoas com inscrição no Cadastro Único até, no máximo, 30 de junho de 2021 e com renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
  • Mulheres sob medida protetiva em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na SMASAC (Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania).
  • Portadores de deficiência ou doença rara que sejam amparadas pelo Programa Superar e cadastradas na SMEL (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) ou que exerçam atividade comercial.
  • Ambulantes em veículos automotores com licença da SMPU (Secretaria Municipal de Política Urbana).
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU.
  • Integrantes da Operação Urbana Simplificada (Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro) licenciados pela SMPU.
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU.
  • Engraxates licenciados pela SMPU.
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela SMASAC.
  • Participantes de grupos de economia solidária cadastrados na SMDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico).
  • Carroceiros cadastrados na BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte).
  • Agricultores urbanos cadastrados na SMASAC. 
  • Cidadãos que integram povos e comunidades tradicionais cadastrados pela SMASAC.
  • Funcionários, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na SMC (Secretaria Municipal de Cultura).
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, com cadastro da SLU (Superintendência de Limpeza Urbana).
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da ANCAT (Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis).
  • Cidadãos auxiliados pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e também pelas equipes da política de habitação, de acordo com o cadastro da URBEL (Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte).
  • Moradores de rua cadastradas pela SMASAC ou programa equivalente. 
  • Grupos familiares residentes no município que tenham dependentes devidamente matriculados na Rede Municipal de Educação. 
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