AUXÍLIO-RECLUSÃO: Saiba agora o valor, quem tem direito e como solicitar o seu benefício

Muitas famílias não sabem como agir diante de tal situação - Imagem: Canva

É interessante saber que o INSS oferece um benefício mensal chamado Auxílio-Reclusão para os dependentes do segurado que foi detido. Esse auxílio tem o objetivo de ajudar financeiramente os familiares do indivíduo preso, especialmente se ele era o principal responsável pelo sustento da família.

O Auxílio-Reclusão foi criado em 1960 e consiste em um pagamento mensal destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que foi encarcerado. É importante esclarecer que esse benefício é direcionado aos dependentes do segurado detido e não ao próprio detido. Isso ocorre porque, na prática, seria difícil para alguém preso administrar o recebimento desse auxílio enquanto estiver na prisão.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Para a concessão há diferentes classes de dependentes e suas condições em relação ao benefício. É importante compreender que os dependentes são as pessoas que têm direito a receber esse auxílio, e essas pessoas precisam depender economicamente do segurado que foi preso para sua subsistência. Caso contrário, o auxílio não teria um propósito adequado.

Existem três classes de dependentes, cada uma com suas próprias características:

Classe 1 – Cônjuge/Companheiro e Filhos

  • Cônjuges;
  • Companheiros (união estável);
  • Filhos não emancipados, menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade).

Nessa classe, presume-se a dependência econômica. Isso significa que esses dependentes não precisam provar que dependiam financeiramente do segurado preso. Eles apenas precisam comprovar o grau de relação com o preso, como por exemplo, apresentando certidões de casamento, nascimento ou união estável.

Classe 2 – Pais

Somente os pais do segurado preso são dependentes nessa classe. Diferentemente da Classe 1, os pais não têm dependência econômica presumida. Portanto, eles precisam comprovar a dependência econômica, mostrando que dependiam financeiramente do filho preso para se sustentarem.

Classe 3 – Irmãos

Nesta classe, estão incluídos os irmãos não emancipados, menores de 21 anos. Ademais, entram também irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade. Assim como na Classe 2, os irmãos também devem comprovar a dependência econômica, demonstrando que dependiam financeiramente do segurado preso para seu sustento.

AUXÍLIO-RECLUSÃO: Saiba agora o valor, quem tem direito e como solicitar o seu benefício
Muitas famílias não sabem como agir diante de tal situação – Imagem: Canva

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício do INSS?

Aqui está a lista dos requisitos que devem ser atendidos:

  • Comprovar a prisão do segurado – É necessário apresentar a documentação que comprove a prisão do segurado;
  • Qualidade de segurado do preso – O segurado que está preso deve ter qualidade de segurado na Previdência Social, o que significa que ele deve estar contribuindo ou ter cumprido a carência mínima;
  • Possuir dependentes – O preso deve ter dependentes elegíveis que possam receber o auxílio em seu nome;
  • Segurado preso ser de baixa renda – O segurado detido deve ser considerado de baixa renda de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação;
  • Não receber outras categorias de remuneração – O segurado que está preso não pode estar recebendo benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Cumprimento da carência mínima – Para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 24 meses. Não há carência para prisões ocorridas antes dessa data.

Valor recebido

De fato, o valor máximo da renda bruta mensal do segurado preso é um fator essencial para determinar se ele tem direito ao benefício. O valor dessa renda bruta varia de acordo com o ano em que o segurado teve a prisão efetivada. Abaixo estão os valores máximos de renda bruta mensal de anos anteriores e o valor correspondente em 2023:

  • 2023 – R$ 1.754,18;
  • 2022: R$ 1.655,98;
  • 2021: R$ 1.503,25;
  • 2020: R$ 1.425,56;
  • 2019: R$ 1.364,43;
  • 2018: R$ 1.319,18;
  • 2017: R$ 1.292,43;
  • 2016: R$ 1.212,64;
  • 2015: R$ 1.089,72;
  • 2014: R$ 1.025,81;
  • 2013: R$ 971,78;
  • 2012: R$ 915,05.

Por exemplo, em 2023, o segurado preso deve comprovar que sua renda bruta mensal não ultrapassava R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio-Reclusão. É fundamental lembrar que o valor máximo da renda bruta mensal não é igual ao valor que os dependentes receberão como parcela do benefício.

Atualmente, o Auxílio-Reclusão sempre corresponde ao valor do salário-mínimo vigente, que foi R$ 1.320,00 em 2023. Portanto, o valor do benefício pago aos dependentes não ultrapassará esse valor, independentemente da renda bruta do segurado preso.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

A solicitação necessita dos seguintes passos:

  • Entrar no endereço eletrônico oficial ou app do Meu INSS (disponível para iOS ou Android);
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Na listagem de benefícios, opte pelo que deseja;
  • Leia o texto todo e avance seguindo as instruções.

Documentos necessários

Entre a documentação necessária, tem-se:

  • RG do segurado e dos dependentes;
  • CPF de todos os envolvidos;
  • Documento comprovando a contribuição ao INSS;
  • Certidão Judicial;
  • Documento comprovando parentesco;
  • Declaração do Cárcere para confirmar a continuidade da prisão.

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