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Início Direitos do Trabalhador

ESTES são os critérios para receber auxílio-reclusão do INSS

Renata Schmidt por Renata Schmidt
15 de maio de 2025, 00:58h
em Direitos do Trabalhador
ALERTA GERAL HOJE (26/04) para os brasileiros no BPC acaba de sair

BPC: beneficiários devem ficar atentos para não perder o benefício. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado ou semiaberto. Esse benefício gera muitas discussões e polêmicas em torno da sua concessão, e por isso é importante entender como ele funciona e quem tem direito a recebê-lo.

É importante que a concessão do benefício seja realizada de forma justa e equilibrada. Assim, evita-se que pessoas que não precisam do auxílio-reclusão o recebam indevidamente. Por isso, há uma proposta positiva de mudanças na lei para garantir que o benefício vá para quem realmente precisa.

Leia mais: Auxílio-reclusão: como funciona? Quem tem direito? Qual é o VALOR? Entenda

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado do INSS esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Ademais, ele precisa, ao menos em algum momento da vida laboral, ter contribuído para a Previdência Social. Além disso, os dependentes do segurado também devem preencher os requisitos estabelecidos pela lei.

Os dependentes que têm direito ao benefício são:

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a);
  • Filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, os dependentes devem comprovar a dependência financeira em relação ao segurado.

Como solicitar o auxílio?

A solicitação requer o seguinte passo a passo:

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  • Acessar o site ou app do Meu INSS;
  • Clicar no ícone “Novo Pedido”;
  • Na lista de benefícios, clicar no benefício;
  • Ler o texto da tela e avançar seguindo todas as instruções.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão?

Entre os documentos necessários, tem-se:

  • Documento de identidade do segurado, bem como dos seus dependentes;
  • CPF dos envolvidos;
  • Certidão Judicial;
  • Documento que comprove o tempo em que houve contribuição;
  • Procuração com o documento do procurador, se tiver representante;
  • Documento que comprove o parentesco dos dependentes;
  • Periodicamente, é preciso apresentar a Declaração de Cárcere a fim de confirmar que o segurado ainda está preso. Assim, garante-se a manutenção do repasse do auxílio.

Veja também: Auxílio Reclusão: Entenda quem pode receber

Como funciona o pagamento do benefício?

O valor do auxílio é igual ao salário de benefício do segurado. Ele é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado, a partir de julho de 1994. O valor máximo do benefício é de R$ 1.503,25.

O pagamento é feito diretamente aos dependentes do segurado pelo INSS, desde que os requisitos para a concessão sejam preenchidos. Os depósitos são feitos enquanto o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto, e é suspenso caso ele fuja, ou seja libertado.

Quando ele começa a ser pago?

Se o familiar solicitante fez o requerimento dentro de 90 dias depois da prisão, passa a receber o benefício a partir dos dados em que o segurado foi detido. Para filhos com idade de, no máximo, 16 anos, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias. Caso ultrapasse esses prazos, o pagamento não será retroativo, valendo apenas após o dia da solicitação do auxílio.

Há meios de receber atrasados do auxílio-reclusão?

Se o trabalhador recluso tiver cumprido a pena e um membro da família requerer os atrasados sobre o período, há indeferimento do INSS, baseando-se na lei. Contudo, ocorrem decisões judiciais que reconhecem o período do benefício enquanto o filho é menor. Isso porque um filho menor não pode ser prejudicado caso o pai tenha permanecido preso e saído em seguida.

Para solicitar os atrasados do menor, a mãe tem duas maneiras de prosseguir:

  • A primeira maneira é requerer em, no máximo, 30 dias da prisão. Assim, receberá o benefício mensal desde o momento em que o pai foi preso;
  • A segunda maneira é requerer o benefício depois de um período da prisão. Dessa forma, o dependente terá o auxílio mensal quando se fizer o requerimento.

Polêmicas em torno do auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão do INSS gera muitas polêmicas e discussões em torno da sua concessão. Isso porque há casos em que se concede o benefício a dependentes de presos que possuem alto poder aquisitivo. Por esse motivo, o governo tem proposto mudanças na lei para restringir o acesso.

Uma das propostas é a criação de uma carência mínima de 24 contribuições mensais para que os dependentes possam receber o pagamento. Além disso, o governo pretende também estabelecer critérios de renda para que se conceda o benefício apenas a dependentes de segurados que tenham baixa renda.

Tags: Auxílio ReclusãoINSSmeu inssprevidência social
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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