Auxílio reclusão: O que é e quanto tempo dura? - Notícias Concursos

Auxílio reclusão: O que é e quanto tempo dura?

O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor está ausente.

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado. O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor está ausente.

Veja também: Auxílio Brasil: usuários que entrarão em março não terão retroativo

Quem pode receber o auxílio reclusão?

O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos 

Para o segurado recluso:

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
  • Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação (atualmente R$ 1.425,56), conforme a época da prisão.

Para os dependentes:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Solicitação e documentação

O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
  • Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
  • Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
  • CPF do requerente;
  • Documento que comprove a dependência do requerente;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).

Duração do benefício

Para cônjuge ou companheiro(a)

Duração de 4 meses a contar da data da prisão:

  • Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;

Duração variável:

  • Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

 

Para cônjuge inválido ou com deficiência

  • O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

 

Para filhos ou irmãos

  • O benefício é devido até os 21 anos de idade.

Confira a idade do dependente na data da prisão e a duração máxima do benefício

  • Menos de 21 anos: 3 anos de benefício;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos de benefício;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos de benefício;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de benefício;
  • A partir de 44 anos: benefício vitalício.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?