INSS: Segurados podem multiplicar o valor de suas aposentadorias

A ação estava aguardando a decisão dos ministros desde junho de 2021. Isso aconteceu devido a um empate de 5 votos a favor e 5 contra, tendo o ministro Alexandre de Moraes que desempatar e tomar a decisão final.

Após seis meses de espera, finalmente o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a Revisão da Vida Toda destinada às aposentadorias e pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A ação estava aguardando a decisão dos ministros desde junho de 2021. Isso aconteceu devido a um empate de 5 votos a favor e 5 contra, tendo o ministro Alexandre de Moraes que desempatar e tomar a decisão final.

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Tal parecer só foi dado por Moraes na última sexta-feira (25/2), tornando então constitucional o pedido de Revisão da Vida Toda. Veja a seguir como vai funcionar o novo meio de correção do INSS.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda consiste em uma ação na qual o aposentado solicita a inclusão de todas as contribuições realizadas junto ao INSS, inclusive as anteriores a julho de 1994, quando a moeda do Brasil ainda era cruzeiro.

Em suma, a revisão surgiu a partir do ano de 1999, quando ocorreu uma Reforma em que ficou estabelecida uma regra de transição que determinava a apuração da média salarial utilizada para o cálculo dos benefícios.

Por meio dessa Reforma ficou determinado que as aposentadorias solicitadas após essa data deveriam utilizar somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, desconsiderando os recolhimentos anteriores a esse período.

Com isso, os aposentados que receberam melhores salários antes de 1994 ficaram com um benefício inferior ao esperado, se considerarmos as maiores contribuições anteriores. Assim, a revisão da vida toda permite o recálculo da aposentadoria baseado em todos os anos de recolhimento.

A medida foi estabelecida pelo artigo 3º da Lei 9.876 de novembro de 1999, que trata da regra de transição a partir do Real.

Prazo para pedir a revisão

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo para o segurado solicitar a Revisão da Vida Toda é de até 10 anos, a partir da liberação do abono, conhecido como prazo decadencial.

Se um segurado recebeu a primeira parcela do seu benefício em 04/04/2017, por exemplo, poderá solicitar a revisão até o dia 30/04/2027, conforme a regra estabelecida.

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