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Início Direitos do Trabalhador

INSS: É possível contribuir sem trabalhar?

Aline Armond por Aline Armond
3 de março de 2022, 14:15h
em Direitos do Trabalhador
INSS receberá pedidos de auxílio-doença pelos Correios

Trabalhadores poderão solicitar o benefício pelos Correios. Imagem: Reprodução.

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Todo cidadão, mesmo aqueles que não possuem emprego, pode se tornar um contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, este terá o direito de receber diversos benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença. 

Nestes casos, então, a contribuição ocorre de maneira facultativa, ou seja, opcional. Desse modo, deve ocorrer a cada mês por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). 

Podem se tornar contribuintes cidadãos que se encontrem desempregados, donas de casa e estudantes. No entanto, é necessário que o contribuinte possua mais do que 16 anos de idade. 

Ademais, as contribuições mensais são realizadas com base no valor do salário mínimo vigente, R$ 1.212 atualmente, com o valor máximo de R$ 7.087,22, estabelecido pelo INSS.

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Como pagar a contribuição do INSS?

O INSS disponibiliza em seu portal digital um passo a passo explicando todas as etapas necessárias para o preenchimento correto da Guia de Previdência Social.

Assim, ao efetuar o preenchimento da GPS, o contribuinte deverá inserir o código de pagamento do INSS que deseja. 

Além disso, também é necessário o número do NIT/PIS/Pasep do mesmo. Contudo, caso o cidadão interessado ainda não possua nenhum destes números ele necessitará de realizar inscrição no INSS para ter o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). 

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Por fim, é importante lembrar que é possível gerar a Guia de Previdência Social pelo site Meu INSS e também pelo aplicativo.

Quais são as opções de contribuição?

A depender da situação de cada cidadão, a contribuição no INSS será diferente.

Veja também: Quando serão os próximos pagamentos de 13º?

Nesse sentido, confira a seguir a opções disponíveis de contribuição e seus códigos de pagamento, alíquotas e valores.

Contribuinte facultativo de baixa renda (Código 1929)

Esta categoria, então, diz respeito a contribuintes que possuem renda familiar inferior ao valor de dois salários mínimos, ou seja, de R$ 2.424.

Além disso, estes devem contar com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.

Assim, a contribuição deste grupo deve ser de 5% o valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 60,60 mensais atualmente;.

Essa modalidade de contribuição, portanto, concede ao cidadão o direito à aposentadoria por idades e também outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo (Código 1473)

Já essa modalidade se destina a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada. Isto é, como estudantes, desempregados e donas de casa. 

Dessa forma, a contribuição deverá ser de 11% o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 mensais atualmente.

Esse tipo de contribuição dá direito ao cidadão à aposentadoria por idade e também outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo (Código 1406)

Por fim, esse tipo de contribuição também chega a cidadãos que não exercem algum tipo de atividade remunerada, como estudantes, desempregados e donas de casa; 

Neste caso, contudo, a contribuição pode ser de 20% do valor do salário mínimo até o valor do teto determinado pelo INSS de R$ 7087,22. Portanto, a contribuição mensal pode variar entre R$ 242,40 a R$ 1.417,22.

Essa modalidade, então, concede o acesso do contribuinte a aposentadoria por idade, contribuição, além de outros benefícios do INSS.

Quem pode realizar a contribuição facultativa do INSS?

  • Cidadão que realiza de maneira exclusiva trabalho doméstico no âmbito de sua residência; 
  • Síndico de condomínio, quando o trabalho não possui remuneração; 
  • Estudantes; 
  • Cidadão brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no fora do país; 
  • Aqueles que deixaram de ser segurado obrigatório da Previdência Social; 
  • Integrante do Conselho Tutelar, desde que não possua vínculo com outro regime da Previdência Social; 
  • Estagiário que realize serviços a empresa de acordo com os termos da Lei nº 11.788, de 2008; 
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa e faça parte de curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no fora do país, desde que não esteja vinculado a qualquer outro regime de previdenciário; 
  • Presidiário que não possua remuneração; 
  • Cidadão recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; 
  • Atleta que seja beneficiário do programa Bolsa-Atleta e que não esteja filiado a regime próprio de Previdência Social.

Contribuição do INSS teve reajuste em 2022

Recentemente, o INSS divulgou a alteração dos valores das contribuições a partir de fevereiro deste ano de 2022.

Assim, com a alteração do teto dos benefícios, que passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, também mudaram as faixas de contribuição dos trabalhadores autônomos, com carteira assinada e domésticos. 

Portanto, com o reajuste de 10,16% através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem recebe um maior salário irá contribuir mais e quem recebe menos, irá contribuir menos. 

A partir da Reforma Trabalhista de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas. Então,, nos casos do trabalhador que recebe mais do que um salário mínimo, ele terá de pagar a alíquota de 7,5% sobre os R$ 1.212 e outro percentual na quantia excedente a quantia. Confira a tabela a seguir: 

  • Até o valor de um salário mínimo (R$ 1.212): alíquota de 7,5% sobre o valor
  • De R$ 1.212 a R$ 2.427,35: alíquota de 9% sobre o valor
  • Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03: alíquota de 12% sobre o valor
  • De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22: alíquota de 14% sobre o valor

Como fica este cálculo?

Assim, levando em conta cada caso específico, cada contribuição será diferente. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600 pagará 7,5% sobre os R$ 1.212 que correspondem ao valor de um salário mínimo atualmente (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 388 que ultrapassam esta quantia (R$ 34,92). Isto é, totalizando no valor de R$ 125,82 de contribuição.

Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o valor da contribuição é levemente menor que o anterior. Isto é, visto que quem recebe até um salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês de contribuição em comparação ao ano de 2021.

Já aqueles cidadãos que recebem valores acima de R$ 7.087,22, teto estabelecido pelo INSS, terão uma contribuição maior. Neste caso, estes pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39, ou seja, cerca de R$ 76,40 a mais do que em 2021.

Nesse sentido, segundo o órgão, somente os salários maiores do que R$ 6.541,55 sofrerão aumento no valor da contribuição quando em comparação com 2021. Isso é um ponto muito positivo para os trabalhadores que recebem salários menores, o que representam a maioria dos brasileiros.

Tags: contribuiçãodesempregadoINSSprevidência social
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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