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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio: Quem pode receber o benefício de R$ 606,00 em 2022

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
9 de maio de 2025, 18:21h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Um novo auxílio está sendo pago pelo Governo Federal. Antes de mais nada, trata-se do auxílio-inclusão, criado pela Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021. O benefício prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.

A princípio, é importante deixar claro que o Auxílio-Inclusão é pago para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De antemão, o benefício recebe o nome de ‘Inclusão’ porque é um incentivo dado para os beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.

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Qual o valor do benefício?

Antes de mais nada, é importante destacar que para garantir o auxílio-inclusão será necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC. Além disso, o cidadão deverá conseguir um emprego de carteira assinada.

Em primeiro lugar, as pessoas com deficiência cadastradas no BPC e que conseguirem um emprego com carteira assinada, poderão receber o dinheiro do benefício.

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Em síntese, o valor do programa atualmente é de meio salário mínimo (atualmente de R$ 606,00).

Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?

O pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cidadãos precisam cumprir os seguintes requisitos para receber os valores:

  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • laudo médico que comprove a sua deficiência;
  • Não possuir o nome em órgãos de proteção ao crédito (a exemplo SPC/Serasa);
  • ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
  • renda familiar mensal de até dois salários mínimos por cada cidadão;
  • Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Enfim, o cidadão que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Primeiramente, se o usuário for efetuar  a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:

  • Baixar o aplicativo Meu INSS  (disponível para Android e iOS)
  • Fazer o login na plataforma;
  • Clicar na opção “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  • Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
  • Ler o texto e informar seus dados;
  • Clique em “avançar”.

Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.

Assim, o INSS irá responder em até 30 dias úteis a requisição feita para recebimento do benefício.

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Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Então, a regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. Ainda assim, é necessário corresponder os seguintes requisitos:

  • Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
  • Possuir inscrição atualizada no Cadúnico;
  • Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
  • Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.

Ademais, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.

Portanto, quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento do Auxílio-Inclusão, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.

Tags: 2022auxílio inclusãoauxilio inclusao de 606INSSpagamentos de 606
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