Auxílio permanente de R$ 1.200; veja quem vai receber

A proposta é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho, e foi inspira nas cotas duplas de R$ 1.200 pagas as mulheres monoparentais na primeira rodada do Auxílio Emergencial durante a sua vigência.

Desde que o Projeto de Lei (PL) 2099/20 foi apresentado na Câmara dos Deputados, as mães solteiras provedoras do lar aguardam a liberação do auxílio permanente de R$ 1.200.

A proposta é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho, e foi inspira nas cotas duplas de R$ 1.200 pagas as mulheres monoparentais na primeira rodada do Auxílio Emergencial durante a sua vigência.

Segundo a deputada Erika Kokay, “Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse em argumento a atual crise econômica.

Auxílio Permanente

Caso o benefício seja liberado, contemplará as mulheres solteiras que cuidam de seus filhos menores, sem ajuda de um cônjuge ou companheiro. Além disso, a mulher deve:

  • Chefiar família cuja a renda mensal per capita (por pessoa) seja de até meio salário mínimo (R$ 606,00); ou
  • Chefiar família que possui renda bruta familiar de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

No mais, caso a mãe solteira receba o Auxílio Brasil, será conservado o benefício mais vantajoso, de modo que o de menor valor seja suspenso.

Contudo, para conseguir participar da iniciativa, será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto o Auxílio Brasil;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até R$ 606 (meio salário mínimo) ou a renda familiar de até R$ 3.636,00 (três salários mínimos);
  • Estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou ser ainda MEI (Microempreendedora Individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991; ou
  • Trabalhador informal, empregada, autônoma, desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

Tramitação do projeto

Até o momento a proposta só foi aprovada pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, mas está prevista para novas movimentações nos próximos meses.

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