O Brasil teve uma taxa de natalidade alta no primeiro semestre do ano, ou seja, mais mulheres engravidaram e tiveram seus filhos nos últimos meses. Então, é comum que essas cidadãs tenham dúvidas sobre o benefício garantido por lei: o auxílio-maternidade.
Para as mulheres empregadas, a própria empresa deve tratar dessa solicitação, onde possuem canais diretos com a Previdência Social para fazer o pedido. Ademais, o valor do auxílio-maternidade deve ser seu salário mensal como se ela estivesse trabalhando normalmente. Em alguns casos, algumas empresas estendem esse benefício por dois meses. Portanto, para saber mais detalhes, continue lendo a matéria desta segunda-feira (11) do Notícias Concursos.
Quem pode solicitar o auxílio-maternidade e qual a duração do benefício?
Para quem não tem emprego e paga o próprio INSS, pode ligar para o 135 para fazer uma solicitação. Mas, é preciso ter todos os documentos necessários prontos, tirar algumas dúvidas e os valores estarão disponíveis rapidamente. As solicitações também podem ser feitas online, acessando o Meu INSS.
Dessa forma, veja abaixo quando você pode obter o benefício, bem como quanto tempo ele dura.
- Aborto não criminoso ou quando exigido por lei – 14 dias;
- Adoção – 120 dias;
- Natimorto – 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
- Nascimento da criança – 120 dias.

Como solicitar o auxílio-maternidade?
Você pode solicitar o benefício online, pelo site, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central de atendimento Instituto 135. Esta funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).



