Com o aumento expressivo do número de demissões em razão da pandemia de Covid-19, aumenta a procura de auxílios e programas que ajudem trabalhadores. Nesse sentido, as mulheres que são responsáveis por sustentar sua própria família ainda se deparam com um cenário mais complexo quando se trata de uma gravidez.
Por esse motivo, então, é extremamente importante saber sobre a existência do auxílio maternidade que se destina a mães desempregadas.
Este benefício pode ser a solução para muitas mães neste período de crise econômica e social. No entanto, não são todas as mulheres que possuem o direito ao benefício. Portanto, é necessário que o público fique atento aos requisitos que o INSS exige.
Como funciona o pagamento do benefício?
O Auxílio Maternidade é um benefício pago pela Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o programa é um direito adquirido por lei e deve ser pago para mulheres desempregadas e empregadas. Isto é, quando se diz direito adquirido, isso significa que, assim que o cidadão cumpre com todos os critérios necessários, este direito deverá ser concedido.
Assim, a quantia possui o objetivo de auxiliar mulheres grávidas, ou que acabaram de ter o bebê, com os gastos no período da gestação e também com a criança. Ademais, no caso de mulheres empregadas, ou seja, com carteira assinada, além de receber o Auxílio Maternidade, as mesmas também possuem o direito à licença maternidade. Isto é, medida que também fornece estabilidade às trabalhadoras, impedindo que elas sofreram demissão por um período específico de tempo.
Contudo, mesmo sendo um direito garantido por lei, existem critérios para que pessoas desempregadas possam solicitar o benefício. Desse modo, para requerer o Auxílio Maternidade, a cidadã desempregada deverá possuir um tempo mínimo de contribuição. Atualmente, o período mínimo exigido é de 10 meses. Com isso, para que se possa realizar a solicitação do auxílio a interessada deverá possuir pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.
Desempregadas também possuem direito ao benefício?
De acordo com a legislação vigente, sim. Dessa forma, é possível requerer o recebimento do benefício mesmo após estar mais de um ano desempregada. Além disso, a lei determina que o programa pode ser solicitado em um prazo máximo de 1 ano e 45 dias após da data da demissão.
O benefício no caso de mães desempregadas, então, irá seguir o mesmo formato, respeitando as mesmas regras e critérios.
Possuem direito ao recebimento do programa mulheres que respeitem o critério de tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Ademais, estas devem precisar se ausentar de seu trabalho devido aos seguintes motivos:
- Nascimento de um filho ou filha.
- Ter sofrido um aborto, seja ele garantido por lei ou espontâneo.
- Possuir guarda provisória, temporária ou ter adotado uma criança de até 12 anos.
Além disso, a cidadã também poderá se ausentar do trabalho realizando a solicitação do Auxílio Maternidade caso tenha tido um filho natimorto. O pagamento acontecerá por 4 meses. Contudo, se sua última empresa for inscrita no Programa Empresa Cidadã, o programa poderá ser pago por até seis meses.



