Auxílio-inclusão de R$ 606 passa por ALTERAÇÕES; quem poderá receber?

Agora, com as mudanças, as pessoas com deficiência podem exercer atividades remuneradas como pequenos produtores rurais, autônomos ou militares.

Recentemente, por meio de uma portaria do Ministério de Trabalho, o auxílio-inclusão teve algumas alterações. Agora, as pessoas com deficiência podem exercer atividades remuneradas como pequenos produtores rurais, autônomos ou militares.

De acordo com Joseane Zanardi, coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o benefício é disponibilizado com a finalidade de estimular pessoas com deficiência de baixa renda a ingressarem novamente o mercado de trabalho.

Mudanças no Auxílio-inclusão

Com as mudanças, as pessoas que são beneficiadas com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que exercem atividades na área militar, como Bombeiro, Forças Armadas ou Policial Militar, agora poderão receber o auxílio-inclusão de R$ 606,00.

Aqueles que exercem atividades trabalhistas como autônomos e são contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), receberão também o benefício, bem como os pequenos produtores rurais. No entanto, este último grupo não têm a obrigação de recolher as contribuições para a previdência.

Qual o valor do benefício?

É importante salientar que para ser beneficiado com o auxílio-inclusão será necessário que o trabalhador esteja recebendo o BPC, além de estar atuando em emprego de carteira assinada.

Atualmente, os beneficiários do programa podem receber meio salário mínimo (R$ 606,00 neste ano).

Quais são os critérios para receber o benefício?

Para receber o pagamento, o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Obter laudo médico que comprove a sua deficiência;
  • Não possuir o nome em órgãos de proteção ao crédito (a exemplo SPC/Serasa);
  • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
  • Obter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por cada cidadão;
  • Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

A pessoa que se enquadrar nos requisitos informados, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.

Primeiramente, se o usuário for efetuar  a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS  (disponível para Android e iOS)
  • Faça o login na plataforma;
  • Clique na opção “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
  • Na lista, selecione a opção “serviço” ou “benefício”;
  • Leia o texto e informe seus dados;
  • Clique em “avançar”.

O pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$606 será analisado pelos órgãos. Por último, o resultado poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.

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