O Auxílio Gás é o novo programa do Governo Federal, que tem como objetivo ajudar as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade na compra do botijão de gás de 13kg. Devido ao aumento no preço do item, muitas famílias deixaram de adquiri-lo.
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O benefício será concedido a cada dois meses, inicialmente, no valor de R$ 52. A quantia corresponde a 50% da média do preço do gás de cozinha, lembrando que esse valor pode ser reajustado conforme as alterações no preço do produto.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, “O Brasil sabe que não pode faltar o gás para a dona Maria fazer o feijão para seus filhos. E é com essa medida que mais uma vez o governo faz chegar ao cidadão mais necessitado, da ponta, o auxílio para completar a renda, para que essa pessoa ande de cabeça erguida”.
Quem pode receber o Auxílio Gás?
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias que possuem membros que receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência e que se encaixem nos demais critérios para receber o benefício.
Como me cadastrar para receber o benefício?
Segundo o Governo Federal não há inscrições especificas para o Auxílio Gás. No entanto, é preciso estar devidamente inscrito no CadÚnico, pois é por meio dele que o Ministério da Cidadania fará a triagem para selecionar os contemplados.
De antemão, para participar do novo programa o cidadão deve comprovar condição de vulnerabilidade social. Logo, as famílias que já fazem parte do Auxílio Brasil e beneficiários do BPC receberão automaticamente o Auxílio Gás.
Como me cadastrar no CadÚnico?
Vale ressaltar que a inscrição deve ser realizada presencialmente no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do seu município. Na ocasião, o responsável familiar – maior de 16 anos e preferencialmente mulher – deve apresentar uma documentação de sua titularidade e dos demais membros da família, sendo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.