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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial: Veja quem terá que devolver o benefício

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
9 de maio de 2025, 12:27h
em Direitos do Trabalhador
Auxílio Emergencial 2022: Novo lote será liberado neste mês? Confira

Foto: Reprodução

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Segundo o Governo Federal, cerca de 627 mil brasileiros receberam o benefício do Auxílio Emergencial indevidamente. Em razão disso, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou um decreto que regulamenta a devolução dos recursos.

Todos os beneficiários que tiveram acesso aos valores sem ter direito, estão recebendo mensagens de texto (SMS) avisando sobre a devolução. Neste sentido, após notificados os cidadãos têm um prazo de até 60 meses para devolver o dinheiro.

Devolução do Auxílio Emergencial

Em suma, desde o início do processo de devolução do Auxílio Emergencial, cerca de R$ 7,2 bilhões foram ressarcidos aos cofres públicos. Lembrando que a restituição, até o momento, é voluntária.

Todavia, caso os valores não sejam devolvidos no prazo determinado, o cidadão estará sujeito a cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União. Para fazer a devolução, é preciso acessar o site.

Na ocasião, basta inserir o número do CPF e fornecer outros dados pessoais. Na sequência, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas mensais.

A quitação da GRU pode ser realizada pelos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras. No entanto, caso o beneficiário não restitua voluntariamente os valores devidos, será feita a cobrança extrajudicial.

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Além disso, se o cidadão não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário receber a notificação e não se manifestar, não buscando pagar a dívida de forma parcelada ou à vista, será incluído na lista de devedores da União, além de ter o nome e CPF vinculado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Vale ressaltar que o sujeito também será cobrado extrajudicialmente, no entanto, a cobrança só será realizada caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três pisos.

Todavia, caso o cidadão não concorde com o recolhimento dos valores, é possível recorrer a defesa dentro do prazo de 30 dias após a notificação. O requerimento poderá ser feito pela página do Ministério da Cidadania na internet.

De acordo com a pasta, a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação.

Como consultar se vou receber os valores retroativos?

Para verificar se já recebeu ou terá a parcela do Auxílio Emergencial, será necessário acessar o site, da Dataprev e seguir os seguintes passos:

  • Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Com o seu nome completo; e
  • Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida”);
  • Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
  • Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
  • Clique em “ENVIAR”.
Tags: auxilio emergencialnova parcela auxílio emergencialpagamento auxílio emergencial
Redação Notícias Concursos

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