Na quarta-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou os procedimentos para o atendimento presencial nas agências do próprio Instituto. Neles estão listados os serviços oferecidos pelo INSS. A Secretaria da Receita Federal também informou que não será mais necessário devolver os recursos do auxílio emergencial que foram recebidos indevidamente. Por outro lado, o auxílio emergencial recebido em 2021 deverá ser declarado no Imposto de Renda. Entenda.
A principal regra que determina que deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu um total de rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil no ano-base 2021. Ano passado o valor para o ano-base 2020 era de R$ 22.847,76. Sendo assim, quem tinha recebido o auxílio emergencial em 2020 e teve um total maior do que R$ 22.847,76 teve que devolver o valor do benefício através de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Esse ano, mesmo quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida não precisará devolver os valores do benefício. Ou seja, não há mais uma previsão legal para a devolução, contudo, se o cidadão quiser devolver o benefício poderá acessar o ambiente que gera a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Auxílio deve ser declarado
Ainda que não precise ser devolvido, esse ano o Fisco da Receita Federal considera o Auxílio Emergencial como rendimento tributável.
Isso significa que, se o valor do auxílio emergencial somado aos outros rendimentos tributáveis ultrapassar os R$ 28.559,70 do ano de 2021 ele deverá ser declarado como Imposto de Renda.
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
De acordo com o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca, “Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxilio, mas porque é um rendimento tributável”.
A informação da Receita Federal é de que por volta de 33% dos valores do auxílio emergencial recebido indevidamente foram devolvidos por meio das Darfs.