Alistamento militar 2022 segue até 30 de junho

O alistamento pode ser feito pela internet ou presencialmente em uma junta do serviço militar. Vale ressaltar que aqueles que estão no exterior podem ir até o consulado para realizar o procedimento.

Em entrevista na última quinta-feira (3), o diretor do serviço militar do Exército, general Eduardo Tavares Martins, informou que os jovens que completam 18 anos em 2022 devem se alistar obrigatoriamente até 30 de junho.

O alistamento pode ser feito pela internet ou presencialmente em uma junta do serviço militar. Vale ressaltar que aqueles que estão no exterior podem ir até o consulado para realizar o procedimento. Em todos os casos, será necessário apresentar os documentos básicos de identificação.

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O alistamento consiste em uma seleção, em que na primeira fase, são realizados testes físicos e exames médicos. Na sequência, o candidato deve passar por uma entrevista que o encaminhará a uma nova entrevista para ser incorporado em uma das três Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).

Restrições

Os jovens que não se alistarem sofreram sanções. “O alistamento é um dever previsto em lei. Quando eu não estou quite com o serviço militar, a lei estabelece algumas restrições ao exercício pleno da cidadania”, disse Tavares.

A falta do registro impossibilita na hora de tirar o passaporte, carteira de trabalho ou até mesmo de se inscrever ou exercer algum cargo público.

Aos que desejarem permanecer nas Forças Armadas, poderão ser incorporados em caráter temporário (por até 8 anos). Outra forma, dessa vez definitiva, de ingressar nas Forças é por meio de concurso público.

RG será substituído por novo documento

Em síntese, as mudanças mais significativas na carteira de identidade são as seguintes:

  • Apenas o CPF será utilizado no registro nacional;
  • Autenticação via QR Code poderá ser utilizada;
  • O novo documento não substitui o passaporte;
  • O registro poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul;
  • A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br;
  • Quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via;
  • O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes;
  • O cidadão poderá optar por incluir informações de saúde em seu documento no momento da emissão como o grupo sanguíneo, se é doador de órgãos ou possui alguma alergia, por exemplo;
  • O visual do documento será renova e único para todo o país.

Será preciso trocar de documento?

Os atuais registros ainda serão válidos até o seu vencimento, ou seja, de até 10 anos para aqueles com até 60 anos de idade. Logo, a exigência do novo documento será gradativa, conforme o prazo em que o modelo antigo expirar.

A validade do novo documento será estabelecida conforme a idade do portador no momento em que emitir seu documento. Desta forma, a validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade será indeterminada a partir dos 60 anos.

Contudo, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional, lembrando que só será válida para viagens na organização Mercosul

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