Auxílio Emergencial 2022: saiba como consultar o benefício pelo CPF

Embora o Auxílio Emergencial tenha sido encerrado oficialmente em outubro do ano passado, atualmente o Governo Federal está liberando parcelas retroativas aos pais solteiros chefes de família monoparental.

O Auxílio Emergencial pode ser consultado através do site da Dataprev. Desde a sua liberação, em 2020, o Governo Federal disponibilizou um canal de consultas em que os beneficiários do programa possam verificar a situação do seu benefício.

Embora o Auxílio Emergencial tenha sido encerrado oficialmente em outubro do ano passado, atualmente o Governo Federal está liberando parcelas retroativas aos pais solteiros chefes de família monoparental. O primeiro lote foi liberado em 13 de janeiro.

Para realizar a consulta do benefício, será necessário entrar no site ou pela plataforma oficial. Na ocasião, é preciso informar o nome completo, CPF, nome da mãe (se souber) e data de nascimento.

Auxílio Emergencial 2022

O auxílio emergencial retroativo pode chegar até R$ 3 mil. Neste primeiro momento, vale ressaltar, que estão sendo consideradas apenas as primeiras cinco parcelas distribuídas pelo programa em 2020. A Caixa continua realizando os pagamentos.

A intenção é atender os pais solteiros que cuidam dos filhos menores de idade sozinhos que não receberam as cotas duplas do auxílio emergencial. Na ocasião, apenas as mães solteiras receberam as parcelas dobradas do governo.

Além de comprovar que recebeu ao menos uma das parcelas citadas acima, os pais solteiros devem comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e tem entre os membros da família ao menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.

O motivo do pagamento retroativo a esse grupo está no fato que o presidente Jair Bolsonaro vetou, em 2020, um projeto de lei que incluía homens solteiros chefes de família no Auxílio Emergencial. Eles receberam apenas R$ 600, enquanto as mães nas mesmas condições ganharam R$ 1.200.

Confira as regras para os pais solteiros receberem o Auxílio Emergencial retroativo:

  • Família incluída no Bolsa Família em abril de 2020;
  • Registro atualizado no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Desempregado;
  • Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três mínimos para toda a família (R$ 3.636).
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.