Auxílio Emergencial 2021: Confira o Calendário de Pagamento da Terceira Parcela

Confira os calendários oficiais da terceira parceira do Auxílio Emergencial 2021 

Neste mês de junho o Auxílio Emergencial 2021 entrará na terceira parcela. Sendo assim, confira os calendários dos pagamentos para os beneficiários do Auxílio, tanto para os beneficiários pertencentes ao CadÚnico, como para os beneficiários do Programa Bolsa Família. 

Calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do CadÚnico (público de forma geral)

Mês de nascimento do beneficiárioData do crédito em conta – Disponibilidade online via app Caixa TemData para saque em espécie 
Janeiro20 de junho13 de julho
Fevereiro23 de junho15 de julho
Março25 de junho16 de julho
Abril27 de junho20 de julho
Maio30 de junho22 de julho
Junho04 de julho27 de julho
Julho06 de julho29 de julho
Agosto09 de julho30 de julho
Setembro11 de julho04 de agosto
Outubro14 de julho06 de agosto
Novembro18 de julho10 de agosto
Dezembro21 de julho12 de agosto

Calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários pertencentes ao Programa Bolsa Família

As datas referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do Programa Bolsa Família seguem um calendário ordenado pelo número final do NIS. 

Importante ressaltar que Bolsa Família não é um benefício cumulativo com o Auxílio Emergencial 2021, sendo liberado apenas um dos benefícios, aquele que tiver o maior valor.

Número Final do NIS do beneficiário do Programa Bolsa Família Data para o pagamento do auxílio
117 de junho
218 de junho
321 de junho
422 de junho
523 de junho
624 de junho
725 de junho
828 de junho
929 de junho
030 de junho
Quem não tem direito ao benefício do Auxílio Emergencial 2021?

Lembrando que não possui direito ao benefício do Auxílio Emergencial, as pessoas que não se enquadram nas regras atuais. 

Conforme informação oficial da Caixa, veja algumas dessas regras de não enquadramento:

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021, dentre outros pontos.

 

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