INSS: Em quais casos e como pagar as contribuições atrasadas?

Muitos cidadãos brasileiros ficam inadimplentes junto à Receita Federal, isso porque lhes faltaram as devidas condições para quitar as suas dívidas. Por meio disso, no momento de dar entrada na aposentadoria, os mesmos cidadãos podem se encontrar endividados com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes de tudo, deve ser compreendido quais podem realizar o pagamento de contribuições atrasadas, visto que os procedimentos relacionados ao INSS devem estar conforme a lei. Neste sentido, vale destacar que existe categorias de contribuições diferentes ao Instituto.

O recolhimento do INSS junto a receita pode ser de forma facultativa ou obrigatória. Sendo assim, essas especificações são essenciais para entender quem pode realizar o pagamento de recolhimentos atrasados.

Os segurados que são contribuintes obrigatórios, são aqueles que se encontram com vínculo empregatício de carteira assinada. Desta forma, o recolhimento é de responsabilidade do empregador. Casos como esses são aplicados aos trabalhadores formais, avulsos e empregados domésticos

Já os segurados que são contribuintes facultativos, são os responsáveis em realizar o recolhimento do INSS. Então, em caso de atraso, o instituto cobra o cidadão que deve realizar um acordo junto à receita.

Assim, aqueles que são contribuintes facultativos ou individuais, ou que em algum período contribuiu ao INSS nesta categoria e deixou de realizar o recolhimento, podem prestar contas a receita com as quantias atrasadas.

Pagamento de contribuições atrasadas

Como já mencionado anteriormente, são os contribuintes facultativos ou individuais que podem pagar as contribuições atrasadas a Receita Federal. Porém, existe uma diferença no prazo de realizar do pagamento de recolhimentos atrasados.

Isso por que, os contribuintes facultativos podem atrasar o pagamento dos recolhimentos em até 6 meses, pois passado este período, é possível que os tais estejam em situação de trabalho, se enquadrando como contribuinte individual.

Desta forma, aqueles que exercem um trabalho autônomo, que contribuem de forma individual, podem prestar contas dos recolhimentos atrasados referentes em qualquer período.

No entanto, é necessário que estejam cientes de algumas condições para este procedimento, como, se a dívida em questão está em atraso no prazo de 5 anos estabelecidos pelo INSS, para a cobrança do débito.

Como efetuar o pagamento de contribuições atrasadas?

O estado disponibiliza um prazo de 5 anos para cobrar as contribuições em atraso, todavia, após este período, a dívida deixará de ser cobrada, mas continuará ativa. Em razão disso, o contribuinte deve se atentar ao processo que deverá seguir.

Assim sendo, aqueles que possuem um débito dentro do prazo de 5 anos, precisam regularizar as contribuições em atraso. Caso o período foi excedido, o consumidor deve fazer uma indenização das contribuições. Confira como, a seguir.

Regularização de contribuições em atraso

O processo de regularização pode ser realizado de duas formas, dependendo se o segurado já estava inscrito na categoria de contribuinte individual no INSS, na ocasião em que deixou de contribuir.

Neste caso, não é necessário comprovar vínculo a alguma atividade remunerada, visto que o INSS supõe que o segurado está exercendo a mesma atividade desde do momento da sua inscrição. Porém, ainda assim, o instituto pode solicitar o comprovante.

Logo, basta o segurado acessar o site da Receita Federal e informar o número no seu NIT/PIS/Pasep, os meses atrasados e os valores referentes a este período e quanto irá pagar. Feito isto, basta confirmar a operação clicando em “emitir GPS”.

Entretanto, este processo não ocorre para aqueles que não estavam inscritos na categoria quando para de contribuir ao INSS. Então, o cidadão deve apresentar documentos como a declaração de imposto de Renda, notas fiscais, recibos, ou qualquer outro documento que prove a atividade exercida na época.

Contudo, será realizada uma análise para obter a regularização das contribuições atrasadas. Vale lembrar que, ambos os procedimentos citados acima, são referentes aos recolhimentos que estão em atraso dentro do prazo de 5 anos.

Indenização de contribuições em atraso

No caso da indenização por atraso, a dívida não pode ser cobrada, mesmo que ainda exista. Desta forma, caso os recolhimentos atrasados estejam em um período superior a 5 anos, e ainda assim, o segurado queira pagar tais contribuições, ele deve apresentar a documentação necessária para comprovar a atividade remunerada.

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