Auxílio Emergencial 2021: confira as regras de não enquadramento do benefício

Confira as regras de não enquadramento do benefício Auxílio Emergencial 2021, conforme definição da CEF. Veja mais detalhes!

Conforme informações oficiais da Caixa Econômica Federal, o Auxílio Emergencial 2021 não é devido para a pessoa que:

  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • Bem como, seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Além disso, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Dependente de declarante do imposto de renda 

  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
  • a) cônjuge;
  • b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
  • c) filho ou enteado:
  • com menos de vinte e um anos de idade; ou
  • com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Seleção feita pela DATAPREV

A Caixa informa que a seleção das pessoas que recebem o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela DATAPREV, e o resultado é validado pelo Ministério da Cidadania. (confira o calendário referente a prorrogação do benefício)

Por isso, não houve a necessidade de fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente. Já que a seleção foi feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão. Dessa forma, a Caixa reforça que dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.

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