Auxílio-doença e auxílio-acidente: em quais situações podem ser solicitados?

Os benefícios são chamados de auxílio-doença e auxílio-acidente, porém, cada um tem seus requisitos e regras de concessão.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera diversos benefícios para os cidadãos. Além das aposentadorias e pensões, a autarquia ainda concede auxílios aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou que foram acometidos por alguma doença durante o exercício de trabalho.

Os benefícios são chamados de auxílio-doença e auxílio-acidente, porém, cada um tem seus requisitos e regras de concessão. Em suma, o auxílio-doença é liberado quando o trabalhador é acometido a uma incapacidade temporária, relacionada ou não ao ambiente do trabalho.

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Já o auxílio-acidente é atribuído ao funcionário na ocasião de sequelas à integridade física ou mental, devido a um acidente. Veja a seguir a particularidade de cada um deles e saiba como ser contemplado.

Auxílio-doença

Diz respeito a um benefício previdenciário voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes. Um dos requisitos para sua concessão é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.

Vale ressaltar que o auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário-maternidade, reclusão ou auxílio-acidente. Veja a seguir os critérios que o trabalhador deve cumprir para receber o benefício:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Auxílio-acidente

Trata-se de um benefício de caráter indenizatório para trabalhadores com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, que reduziram de alguma forma a sua capacidade laboral habitual do sujeito.

Um dos pontos que o diferencia do auxílio-doença, é a permissão do valor de benefício cumulativo com o salário. No entanto, para a sua concessão o profissional só adquire o Direito na interrupção do recurso anterior.

Outro critério é que para adquirir o auxílio-acidente não é necessário a carência para a permissão do recurso, entretanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a este auxílio. Confira os requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, na época do acidente;
  • Ser filiado, na época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Agora, veja como solicitar o auxílio-acidente:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça o login com o CPF e senha cadastrada no portal Gov.br;
  2. Em seguida, agende a consulta com o perito médico do INSS para comprovar seu direito ao auxílio;
  3. Escolha a data, hora e local para realizar a perícia;
  4. No dia do procedimento, leve toda a documentação comprobatória para receber o benefício.
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