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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Caminhoneiro: ainda dá tempo de fazer a autodeclaração; veja como

Gabriele de P. por Gabriele de P.
5 de março de 2026, 11:00h
em Direitos do Trabalhador
Auxílio Caminhoneiro: ainda dá tempo de fazer a autodeclaração; veja como - Reprodução Canva

Auxílio Caminhoneiro: ainda dá tempo de fazer a autodeclaração; veja como - Reprodução Canva

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Quem ainda não se cadastrou para receber o Auxílio Caminhoneiro, poderá realizar a autodeclaração até a próxima segunda-feira (7 de novembro). Assim, poderão solicitar a quinta parcela do auxílio que será pago ainda este mês.

Todos os trabalhadores que desejam receber o benefício, mas não registraram operação de carga em 2022, deverão realizar a autodeclaração.

A próxima parcela de R$ 1 mil será liberada no dia 19 de novembro para todos os cadastrados. O benefício terá duração até dezembro deste ano, ou seja, após este pagamento, haverá apenas mais uma parcela disponível aos beneficiários.

Como fazer a autodeclaração?

Para fazer a autodeclaração, o transportador autônomo de carga deverá entrar no Portal Emprega Brasil, pela internet. Outra opção é acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para telefones Android e IOS.

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QUERO ENTRAR AGORA →

Após acessar um dos portais citados, você deverá fazer o login utilizando o seu CPF a senha do Gov.Br. Caso ainda não possua conta, você pode realizar o cadastro de forma rápida e segura.

Ao acessar o sistema com sua conta, o motorista deverá realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Os beneficiários que ainda tiverem dúvida sobre o benefício ou como se cadastrar poderão entrar em contato através da Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158. Outra opção também disponível é por meio do Atendimento Caixa Cidadão, no telefone 111.

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O que é o Auxílio Caminhoneiro?

O Auxílio Caminhoneiro, ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) é um benefício criado pelo Governo Federal para transportadores autônomos de carga. O objetivo foi diminuir o impacto dos altos preços dos combustíveis para estes trabalhadores brasileiros.

O benefício foi criado através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Eleitoral editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano. A PEC também foi a responsável pela criação do auxílio taxista e do aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, bem como do aumento do vale-gás.

A medida previa o pagamento de 6 parcelas no valor de R$ 1 mil. A validade do programa vai até dezembro de 2022.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício o caminhoneiro autônomo necessita ter cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. No entanto, o registro precisaria estar ativo até o dia 31 de maio de 2022.

Caso o caminhoneiro esteja com a sua situação cadastral “pendente” ou “suspenso”, é possível regularizar a situação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Assim, poderá ter direito ao auxílio caminhoneiro.

Além disso, o caminhoneiro também precisa ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) regularizada, bem como o seu CPF também precisa estar regular.

Como receber o auxílio caminhoneiro?

Os trabalhadores que já estiverem cadastrados no programa, receberão os referidos valores na conta social digital da Caixa Econômica Federal.

Esta é uma conta criada automaticamente pela Caixa Econômica, a fim de que os cidadãos brasileiros tenham acesso aos benefícios governamentais de forma simples. Para acessar a sua conta, basta baixar o aplicativo Caixa Tem no seu celular e fazer o login com os seus dados.

Através do aplicativo, você poderá receber os seus benefícios e fazer transferências bancárias, pix, pagamento de contas, recarga de celular, entre vários outros serviços bancários.

O valor de cada parcela do auxílio caminhoneiro é de R$ 1 mil, independente da quantidade de veículos que o trabalhador possuir. O beneficiário não precisará apresentar comprovante para ter direito ao benefício. Além disso, poderá movimentar os valores disponíveis por até 90 dias após o depósito.

O pagamento da próxima parcela será realizada no dia 19 de novembro. Depois desta, ainda haverá mais uma parcela, com pagamento previsto para o dia 10 de dezembro.

Tags: autodeclaração do Auxílio Caminhoneirobenefício social
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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