AUXÍLIO ADICIONAL para cuidador de IDOSO agora disponível através do INSS; confira

Entenda quem tem direito, valor do benefício e como solicitar online pelo Meu INSS.

Contratar um cuidador de idoso torna-se necessário a partir do momento em que uma pessoa com idade avançada apresenta dificuldades em exercer atividades básicas do dia a dia. Nesse contexto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um auxílio para esses casos.

Dessa forma, o benefício pode ser direcionado tanto para a contratação de profissionais qualificados, como enfermeiros, quanto para o cuidado prestado por um membro da família responsável por garantir o bem-estar e fornecer assistência nos cuidados diários do idoso.

É importante esclarecer que esse auxílio ao cuidado de idoso se trata do adicional de 25% sobre o valor total do benefício previdenciário recebido pelo segurado do INSS.

Geralmente, esse público é composto por pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e necessitam de assistência permanente.

Todavia, vale mencionar que, essa diretriz amplia a concessão do benefício a todos os modelos de aposentadoria do INSS, mantendo o percentual de 25% sobre o valor do benefício previdenciário.

Enfim, para mais detalhes sobre esse tema, confira o texto completo que elaboramos abaixo.

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Em quais casos os beneficiários do INSS podem receber um adicional de 25%?

INSS
INSS paga adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez. Imagem: Orientu.

Como mencionamos anteriormente, de acordo com a legislação que regula os benefícios da Previdência Social, todos os aposentados que necessitam de cuidadores para realizar suas atividades diárias têm direito a um incremento de 25% no benefício do INSS.

Para receber o aumento no valor do benefício pago pelo INSS, o beneficiário deve se encaixar em alguns casos que permitem a liberação. Tais como:

  1. Cegueira: quando o beneficiário perde completamente a visão;
  2. Perda de nove dedos ou mais das mãos: caso o beneficiário tenha sofrido amputações graves nas mãos;
  3. Paralisia dos dois braços ou pernas: se o beneficiário perdeu completamente o movimento em ambos os membros superiores ou inferiores;
  4. Perda das pernas: nos casos em que a utilização de próteses é inviável;
  5. Perda de uma mão e dos dois pés, mesmo com possibilidade de prótese: mesmo que seja possível utilizar próteses, se houver a perda de uma mão e dos dois pés, o beneficiário tem direito ao aumento;
  6. Perda de um braço e uma perna: quando não é possível utilizar próteses após a perda de um braço e uma perna;
  7. Mudança nas capacidades mentais acompanhada por uma perturbação substancial na vida orgânica e social: isso se manifesta quando há dificuldade notável em organizar o pensamento, raciocinar e tomar decisões para realizar atividades diárias e sociais sem assistência;
  8. Doença que deixe o segurado acamado: casos em que o beneficiário fica permanentemente acamado devido a uma doença;
  9. Incapacidade permanente: quando o beneficiário não consegue mais realizar as atividades básicas do dia a dia devido a uma condição de saúde permanente.

Observações adicionais

O adicional de 25% do INSS destinado aos cuidadores de idosos é calculado com base na renda mensal paga pelo instituto ao segurado.

Isso significa que o valor do adicional varia de acordo com o montante recebido pelo beneficiário.

Por exemplo, se um segurado recebe um benefício no valor equivalente ao salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.412,00, o acréscimo será de R$ 353,00 por mês, totalizando um benefício de R$ 1.765,00.

É importante destacar que esse aumento também é aplicável aos segurados que recebem o teto do INSS, estabelecido em R$ 7.786,01.

Portanto, mesmo para aqueles que recebem o valor máximo do instituto, o adicional de 25% é concedido, proporcionando um benefício mensal adicional significativo

Passo a passo para solicitar o adicional de 25% online pelo Meu INSS:

  1. Antes de tudo, acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login usando seu CPF e senha do Gov.br ou crie uma conta se necessário;
  2. Em seguida, clique em “Novo Pedido” na página inicial e pesquise por “acréscimo de 25%”;
  3. Selecione então a opção “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez (Art. 45 da Lei nº 8.213/91)”;
  4. Leia as instruções na tela, preencha o formulário com seus dados pessoais e de saúde, e anexe os documentos necessários;
  5. Posteriormente, o sistema agendará automaticamente a perícia médica após a análise do pedido e dos documentos;
  6. Por fim, acompanhe o andamento do pedido e a data da perícia no Meu INSS;
  7. Logo após a análise da perícia, o resultado estará disponível no Meu INSS. Se aprovado, o adicional de 25% será retroativo à data do pedido.
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