Auxílio-acompanhante do INSS: Quem tem direito a receber?

Muitos brasileiros têm direito ao chamado Auxílio-acompanhante, porém, não têm conhecimento de tal informação. Afinal, em quais circunstâncias esse auxílio é realmente liberado? Quais são os requisitos para recebê-lo? Neste texto, reunimos os maiores questionamentos para você tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe!

auxílio-acompanhante
O auxílio-acompanhante garante 25% a mais no valor da aposentadoria. Foto: Canva.

Afinal, o que é o auxílio-acompanhante?

O auxílio-acompanhante nada mais é do que um acréscimo de 25% do valor da aposentadoria da pessoa que está aposentada por invalidez. Trata-se de um benefício focado naqueles que necessitam do auxílio permanente de outra pessoa. Dessa forma, essa ajuda financeira tem como propósito fornecer subsídios para que essa atuação de cuidador ocorra no dia a dia do aposentado.

Em quais situações o acréscimo é concedido?

É válido ter em mente que nem todo tipo de aposentadoria permitirá que você receba o auxílio-acompanhante. Para ter direito, é necessário estar aposentado por invalidez por conta de uma condição que impacta permanentemente as atividades funcionais do dia a dia.

Isto é, se a pessoa não consegue se alimentar, tomar banho, cuidar de si mesma ou quaisquer outras atividades cruciais para a qualidade de vida, mantimento da higiene e da saúde, ela poderá solicitar o acréscimo do auxílio-acompanhante.

As situações que costumam ser aprovadas nesse benefício são:

  • Indivíduos com cegueira total;
  • Pessoas com paralisia dos dois braços;
  • Perda de nove dedos ou mais das mãos;
  • Perda das pernas em situações nas quais o uso de próteses não pode acontecer;
  • Quando há perda de ambas as mãos e ambos os pés;
  • Quando a pessoa perde uma perna e um braço;
  • Alterações graves na saúde mental que afetam a vida social e orgânica;
  • Doenças que possam causar a necessidade de a pessoa ficar acamada;
  • Outras condições que possam causar a incapacidade de executar tarefas diárias.

Perceba que o propósito do auxílio-acompanhante é justamente auxiliar em casos nos quais a pessoa aposentada por invalidez necessita do suporte de um terceiro para conseguir manter a sua saúde. Dito de outro modo, é quando o aposentado precisa de um “cuidador” no dia a dia.

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O auxílio-acompanhante garante 25% a mais no valor da aposentadoria. Foto: Canva.

Como solicitar o auxílio-acompanhante?

Para fazer a sua solicitação é necessário baixar o aplicativo “Meu INSS” no seu celular. Veja o passo a passo:

  1. Faça o login no aplicativo;
  2. Clique na opção “Novo Pedido”;
  3. Digite “auxílio-acompanhante”;
  4. Na lista que aparecer no momento da busca, clique sobre o serviço que você deseja saber mais;
  5. Siga as instruções que aparecerão na tela do seu celular.

Lembrando que para receber o benefício será necessário comprovar a condição de saúde do aposentado. Para isso, o INSS poderá solicitar uma consulta de Perícia. Depois da consulta, a aprovação do auxílio ainda deverá passar pela análise do supervisor da perícia. Apenas após essas etapas é que o aposentado saberá se receberá ou não o auxílio. Isto é, a ida a Perícia não garante que você irá receber o acréscimo.

Em contrapartida, após passar por todas as etapas e receber aprovação, você poderá receber os 25% como uma ajuda a mais mensalmente. Em caso de dúvidas, contate o INSS via telefone ou vá até uma unidade de atendimento.

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