AUTORIZADO! Poupança Digital vai pagar benefícios sociais e de previdência

Atualmente usada para recebimento do auxílio emergencial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova ferramenta deverá incluir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto da medida provisória (MP) que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios.

Atualmente usada para recebimento do auxílio emergencial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova ferramenta deverá incluir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Além disso, o relatório aprovado pelos deputados vai permitir que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação, O texto tem validade até o próximo dia 10 de outubro, prazo final para que o Senado analise a proposta da MP.

Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta. No entanto, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário. A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.

“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, disse o parlamentar no parecer.

Segundo o deputado, um relatório de 2018 publicado pelo Banco Central mostrava que 58% dos adultos não possuíam conta em bancos por falta de dinheiro, ou por considerar que os custos bancários eram altos.

Poupança Social Digital

Pela proposta, a poupança social digital deve:

  • ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
  • ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
  • disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
  • ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
  • admitir a assinatura digital de contratos e declarações.

Além disso, no caso da poupança digital ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.

Também será proibido que os bancos façam descontos para compensar dívidas anteriores.

Abertura de conta

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:

  • do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • do abono salarial;
  • de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.

A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Caso não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.

No que se refere ao saque do FGTS (emergencial), o texto da Medida Provisória faz referência a uma outra MP que liberava os recursos mas que perdeu a validade por não ter sido votada a tempo no Congresso.

Em outras possibilidades de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.

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