Atrasados do INSS: Quem tem direito a até 60 salários mínimos?

Não são todos os segurados da autarquia que podem receber os atrasados. Os recursos só são liberados para aqueles que entraram com uma ação e venceram o INSS na Justiça. Assim, quando chega na parte final do processo, a RPV é liberada.

Quando o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulga a liberação dos valores para os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) destinadas ao aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muitos se perguntam quem tem o direito de receber.

Vale adiantar que não são todos os segurados da autarquia que podem receber os atrasados. Os recursos só são liberados para aqueles que entraram com uma ação e venceram o INSS na Justiça. Assim, quando chega na parte final do processo, a RPV é liberada.

A requisições possuem valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 hoje) e são repassadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRF).

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, explicou o CJF.

 

Valor extra para segurados

Em setembro, a Justiça liberou R$ 1,73 bilhão para pagamento dos atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720). Os segurados que têm direito a um valor superior, recebem a quantia através de precatórios.

As datas do pagamento são determinadas de acordo com o cronograma do tribunal responsável pela ação. As consultas podem ser realizadas por meio do site do Tribunal Regional Federal de cada região.

De acordo com informações, o pagamento autorizado vai atender um total de 88.908 processos e beneficiar 113.780 segurados.

 

Consulta aos atrasados do INSS

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS devem consultar os atrasados no site do TRF responsável por sua região. Confira o endereço eletrônico de cada um deles:

  • TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP). Acesse o site.
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES). Acesse o site.
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS). Acesse o site.
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC). Acesse o site.
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB). Acesse o site.
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