ESTE valor está ISENTO do IMPOSTO DE RENDA 2023

ATENÇÃO para quem ganha ESTE valor: você está ISENTO do IMPOSTO DE RENDA 2023

Tabela não é atualizada desde 2015

O Imposto de Renda 2023 vem com novas regras. O motivo é a falta de atualização da tabela desde 2015. Por conta disso, a quantidade de cidadãos que têm que prestar contas para a Receita Federal aumentará. Isso é preocupante e desagradou muitas pessoas.

Em sua campanha eleitoral, Bolsonaro prometeu aos eleitores a realização do reajuste da tabela do Imposto de Renda 2023. Mas, mesmo tendo tido quatro anos de governo, nada foi feito nesse tempo. Na matéria de hoje do Notícias Concursos, você verá que Luiz Inácio Lula da Silva, presidente eleito do PT, também fez essa promessa, mas esse ano não será possível cumprir.

Como fica a tabela do Imposto de Renda 2023

A atualização da tabela, ao que parece, acontecerá nos próximos anos. Lula tem como estratégia, a ampliação da isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00. Atualmente, dois projetos sobre a revisão deste tributo tramitam no Congresso, sendo que um deles se mantém parado lá no Senado.

Neste ano de 2023, brasileiros que ganharam até R$ 1.903,98 mensalmente no ano de 2022, deverão pagar o tributo. A alíquota dependerá dos ganhos, variando de 7,5% até 27,5%, de acordo com os dados abaixo:

  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%;
  • R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
  • Mais de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Segundo dados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), supondo que tabela do tributo se atualizasse, o teto da isenção seria de R$ 4.464,83. A quantidade de brasileiros isentos iria de 8,7 para 27,9 milhões.

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Em condições atuais, tal isenção é como um benefício garantido aos contribuintes que ganharam abaixo do valor do teto no ano anterior ou mesmo que cumprem certas exigências. Entre elas estão:

  • Assalariados e aposentados que receberam um valor inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Indivíduos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma menor que o limite;
  • Cidadãos que tenham doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e demais patologias.
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