Atenção! Implementado um NOVO modelo de fiscalização para atestados de Auxílio-Doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente uma inovação significativa ao adotar a inteligência artificial para a avaliação de atestados médicos relacionados ao auxílio-doença.

Assim sendo, a partir de agora, médicos utilizarão esse método inovador para examinar atestados enviados online por meio da plataforma Atestmed.

Desenvolvido pela Dataprev, o sistema automatizado tem como objetivo agilizar e aprimorar a análise de documentos para a concessão de benefícios por incapacidade temporária, como o conhecido auxílio-doença.

Dessa forma, o robô emprega uma análise minuciosa, cruzando informações cruciais, como o nome do médico, sua assinatura e o CRM registrado no atestado médico.

Além disso, realiza verificações quanto ao endereço de origem do arquivo, garantindo uma avaliação abrangente e precisa.

Com a adoção dessas tecnologias o processo é otimizado, reduzindo o tempo de análise e contribuindo para uma tomada de decisão mais eficiente sobre o auxílio-doença.

Vale pontuar que, em 2023, a plataforma Atestmed registrou mais de 1,6 milhão de reclamações, porém, aproximadamente 46% foram recusadas devido a não conformidade com as normas estabelecidas.

Assim, cabe um alerta: a falsificação ou uso de atestados médicos falsos pode resultar em severas penalidades legais, incluindo uma possível pena de até cinco anos de prisão.

Além disso, os beneficiários do auxílio-doença que adquirirem atestados fraudulentos podem enfrentar demissão por justa causa e serão obrigados a reembolsar os valores recebidos de forma indevida.

Diante desse cenário, é fundamental compreender melhor a operacionalização desse novo método de avaliação implementado pelo INSS.

Se você quer informações detalhadas sobre as mudanças e entender como isso impacta diretamente os beneficiários, confira o texto que elaboramos abaixo.

Modificações nas diretrizes para concessão do Auxílio-Doença

auxílio-doença
Auxílio-doença pode ser concedido atualmente através da análise documental enviada pelo Atestmed. Imagem: Portal Contábeis.

Com o intuito de aprimorar o processo de concessão do auxílio-doença, foram implementadas novas regras que exigem maior rigor na emissão dos atestados médicos.

Agora, os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos devem possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) e garantir que os atestados estejam isentos de qualquer rasura.

Além disso, as seguintes diretrizes devem ser rigorosamente seguidas:

  1. Especificação do tempo de afastamento: os atestados devem detalhar o período necessário para a completa recuperação do paciente. Isso é importante para proporcionar uma compreensão clara da extensão do afastamento requerido;
  2. Diagnóstico autorizado: é permitido expressamente estabelecer o diagnóstico no atestado, desde que haja a devida autorização por parte do paciente;
  3. Registro legível dos dados: a clareza na apresentação das informações é essencial. Os atestados devem ser preenchidos de forma legível. Dessa forma, é importante evitar qualquer ambiguidade que possa comprometer a compreensão do quadro clínico do paciente;
  4. Identificação do emissor: o médico emissor do atestado deve ser claramente identificado através de assinatura, carimbo ou número de registro no CRM. Com isso, busca-se assegurar a autenticidade do documento e a responsabilidade do profissional de saúde para a liberação do auxílio-doença;
  5. Inclusão do CID: Para uma compreensão mais precisa da condição de saúde, o atestado deve conter o número correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), especialmente no caso do Atestmed.

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Quando um atestado de solicitação pode ser considerado falso?

O reconhecimento da autenticidade de um atestado médico é de extrema importância para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diversas situações podem levar à invalidação do documento, resultando na recusa do auxílio-doença.

De acordo com o Instituto, um atestado médico pode ser considerado falso nos seguintes casos:

  1. Emissão por pessoa não habilitada: o atestado é suscetível à invalidação se for elaborado por uma pessoa que não possui a devida habilitação para a emissão desse tipo de documento. A legitimidade do atestado está diretamente vinculada à competência profissional do emissor;
  2. Conteúdo inverídico: mesmo quando assinado por um profissional habilitado, o atestado pode ser considerado falso se o seu conteúdo não corresponder à realidade;
  3. Adulteração comprovada: a adulteração de um atestado, mesmo que o documento seja original, configura motivo para sua invalidação. A autenticidade do atestado é posta em cheque quando há evidências de manipulação ou alteração em seu conteúdo.

É importante ressaltar que o auxílio-doença é concedido aos segurados que apresentam incapacidade total de forma comprovada. A condição deve exigir de fato a necessidade de afastamento das atividades laborais.

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