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Início Direitos do Trabalhador

Assinado acordo entre INSS e MPF para zerar fila de espera por benefícios

O período para análise será de 30 a 90 dias, de acordo com o benefício solicitado.

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
17 de novembro de 2020, 12:24h
em Direitos do Trabalhador
Semana começa com EXCELENTE NOTÍCIA para os beneficiários do INSS

EXCELENTE NOTÍCIA para os beneficiários do INSS. Imagem: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress

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O INSS e o Ministério Público Federal assinaram na última segunda-feira (16) um acordo para fixar prazos e conceder “blindagem jurídica” ao instituto para acabar com a fila de espera por benefícios.

O período para análise será de 30 a 90 dias, de acordo com o benefício solicitado. O acordo foi antecipado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em abril. Os prazos começam a valer seis meses após o acordo judicial ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse período será concedido ao INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal para que elaborem planos para cumprir as novas exigências.

A realização da perícia médica e avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspensa enquanto durar a pandemia de coronavírus no país.

Após o INSS ficar na mira da população e de órgãos de controle devido as enormes filas de espera por benefício, o objetivo, segundo Leonardo Rolim, presidente do instituto, era “assumir um compromisso público” de que o atendimento à população será aprimorado. O presidente previu zerar a fila em até seis meses.

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Atualmente, um total de 1,07 milhão de requerimentos aguardam análise do INSS, e outros 777,7 mil dependem do envio de algum documento ou informação do segurado.

Prazos

Os prazos para que o INSS conclua os processos administrativos foram estabelecidos no acordo.

  • 30 dias para realizar a análise de requerimentos de salário maternidade.
  • 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária.
  • 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
  • 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).

A contagem dos prazos começará a partir da realização da perícia e da avaliação social, nos casos em que essas etapas são necessárias. Em outros casos, a contagem começa a partir da data do requerimento. Caso a análise não possa ser concluída por falta de algum documento, o INSS solicitará a complementação dos dados.

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