Assédio eleitoral atingiu trabalhadores mais pobres

De acordo com Procurador Geral do Trabalho, trabalhadores com renda mais baixa foi maior público de assédio eleitoral.

Até o domingo de eleições, o Ministério Público analisou as ocorrências de Assédio Eleitoral. Isto é, quando há constrangimento ou coação para que uma pessoa mude seu voto. Ademais, é possível indicar que esta ocorrência foi frequente no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, de acordo com o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira, “quando isso ocorre no ambiente de trabalho, seja pelo empregador, pela direção, ou mesmo por um colega na mesma função, o assédio se torna um ilícito trabalhista, uma violência”.

Desse modo, o empregador, que tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho, deve impedir esse tipo de violência. Contudo, o que se verifica é que é exatamente o empregador que realiza esse tipo de atitude.

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Segundo o procurador-geral, ainda, o Assédio Eleitoral atingiu mais aqueles trabalhadores de menor renda. Entenda melhor, abaixo, o que as denúncias no Ministério Público do Trabalho indicam.

Foram mais de 2.000 denúncias de Assédio Eleitoral

O procurador-geral José de Lima Ramos Pereira indica que o pleito de 2022 apresentou um grande número de Assédio Eleitoral a trabalhadores.

Desse modo, até o dia 25 de outubro, foram 1.633 denúncias que o MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu. Isto é, número oito vezes maior do que as ocorrências de 2018, que registrou 212 Assédios Eleitorais.

No entanto, em atualização destes números, viu-se que em todo o segundo turno registraram-se 2.481 denúncias. Todas estas ocorrências foram em 1.895 empresas, ou seja, tendo algumas delas mais de uma denúncia.

Entenda em que regiões do país estas ocorrências foram maiores:

  • Sudeste contou com 979 registros de Assédio Eleitoral.
  • Sul teve um total de 735.
  • Nordeste contou com 432.
  • Centro-Oeste, teve 206.
  • Norte apresentou um total de 129.

Segundo o procurador-geral, as ocorrências se destinaram a todo tipo de trabalhador, em razão da banalização desta prática. Contudo, é possível identificar um grande número de trabalhadores que são “pessoas mais simples, com mais necessidade de manter seus empregos”.

Ademais, ele também indica que essas ocorrências estão em diferentes áreas como, por exemplo, a agropecuária, indústria, comércio, hospitais, hotéis, transportes, além do serviço público.

Assim, vê-se que o Assédio Eleitoral é maior onde há uma maior vulnerabilidade social do trabalhador. Isso se dá porque o cidadão teme perder o seu vínculo empregatício.

Assédio Eleitoral aumentou no segundo turno

Indo adiante, o procurador-geral do MPT também indica que este número foi muito maior no segundo turno das eleições.

Isto é, visto que foram apenas 45 denúncias no primeiro turno, sendo uma quantidade que está dentro do que o órgão esperava. No entanto, o restante das ocorrências foi no segundo turno das eleições.

Para o procurador-geral, este número demonstra uma preocupação que deve ser de toda a sociedade sobre o ambiente de trabalho. Além disso, será necessário um estudo sociológico para entender melhor estas causas e as consequências do futuro.

Por fim, o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira ainda indica que a grande quantidade de Assédio Eleitoral se dá em razão da polarização política nestas eleições.

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No entanto, não é possível saber a qual candidato cada denúncia se destina.

Como pode ser a punição?

Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificar que o Assédio Eleitoral, de fato, ocorreu, a empresa poderá sofrer algumas punições.

Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, por exemplo, determinou que a multa será no valor de R$ 10 mil para cada funcionário que se sentir coagido ou intimidado.

De acordo com o órgão, ainda, é possível que ambas a Justiça Eleitoral e do Trabalho possam punir os empregadores. Estas punições, portanto, podem ser condenações a prisão ou multa.

Além disso, é importante lembrar que, mesmo com o fim das eleições, as investigações sobre Assédio Eleitoral devem continuar,

“As denúncias de assédio eleitoral registradas não perdem objeto e, por isso, terão andamento normal. Em caso de infrações devidamente comprovadas, poderão ser propostas novas Ações Civis Públicas ou Termos de Ajustamento de Conduta, inclusive com a penalização das empresas com multas por danos morais coletivos ou individuais”, declarou o MPT.

Por esse motivo, aqueles trabalhadores que passaram por esta questão ainda podem denunciá-la.

Datafolha faz pesquisa sobre Assédio Eleitoral

De acordo com pesquisa do Datafolha, 4% dos eleitores que estão trabalhando sofreram Assédio Eleitoral. Contudo, apenas 1% dos que passaram pela situação fizeram uma denúncia.

Além disso, a pesquisa demonstra quem são os trabalhadores que mais foram coagidos:

  • Sem carteira assinada.
  • Com idade de 16 a 24 anos.
  • Que recebem rendas menores.
  • Da região Norte.

O estudo realizou um total de 4.580 entrevistas em 252 municípios de todo o Brasil, de 25 a 27 de outubro.

Assim, considerando que apenas 1% dos trabalhadores que passaram por Assédio Eleitoral denunciaram, vê-se um grande número de subnotificação. Dessa forma, com mais de 2.000 denúncias formais, é possível verificar que o número real seria ainda maior.

Até setembro de 2022, o país contava com 108,7 milhões de trabalhadores. Isto é, de forma que a estimativa indica que seriam cerca de 4 milhões de pessoas coagidas a votar em certo candidato.

Beneficiários do Auxílio Brasil também foram alvos

Na semana seguinte ao fim do segundo turno eleitoral uma reportagem demonstrou a possibilidade de Assédio Eleitoral sobre beneficiários do Auxílio Brasil.

Por esse motivo, então, a Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, onde ocorreu matéria, deverá investigar se o ato ilícito realmente se concretizou.

De acordo com cidadãs entrevistadas, os beneficiários teriam sido coagidos a votar em determinado candidato. Caso contrário, os participantes do programa temiam deixar de receber suas quantias.

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Além disso, é possível que o governo local tenha envolvimento com a ação, segundo as entrevistadas. Portanto, será necessário que o Poder Judiciário averigue a situação.

Quem recebe o Auxílio Brasil?

Um dado importante no momento de analisar o Assédio Eleitoral sobre beneficiários do Auxílio Brasil é saber quem é este público. Isto é, visto que se trata de cidadãos mais vulneráveis na sociedade.

Para receber o benefício é necessário:

  • Ter inscrição no Cadastro Único, mantendo seus dados atualizados.
  • Estar dentro dos critérios de renda, ou seja, na linha de extrema pobreza (até R$ 105 por pessoa) ou pobreza (de R$ 105,01 a R$ 210).

Assim, a coação se dá pelo medo de perder o benefício.

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